TJDFT - 0737229-30.2023.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 02:27
Publicado Edital em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS NÚMERO DO PROCESSO: 0737229-30.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: HELOIZA MACHADO DE SOUZA REQUERIDO: LOURDES MARIA DE SOUZA O(A) Dr(a.) ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta da 4ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0737229-30.2023.8.07.0016 , ajuizada por REQUERENTE: HELOIZA MACHADO DE SOUZA, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de LOURDES MARIA DE SOUZA (CPF: *02.***.*72-00), por ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): HELOIZA MACHADO DE SOUZA (CPF: *51.***.*91-34), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 7 de agosto de 2024, 09:58:03.
MARTA SILVA BALIEIRO Diretora de Secretaria -
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LOURDES MARIA DE SOUZA em 12/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:24
Publicado Edital em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS NÚMERO DO PROCESSO: 0737229-30.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: HELOIZA MACHADO DE SOUZA REQUERIDO: LOURDES MARIA DE SOUZA O(A) Dr(a.) ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta da 4ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0737229-30.2023.8.07.0016 , ajuizada por REQUERENTE: HELOIZA MACHADO DE SOUZA, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de LOURDES MARIA DE SOUZA (CPF: *02.***.*72-00), por ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): HELOIZA MACHADO DE SOUZA (CPF: *51.***.*91-34), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 7 de agosto de 2024, 09:58:03.
MARTA SILVA BALIEIRO Diretora de Secretaria -
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LOURDES MARIA DE SOUZA em 23/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 15/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 12:30
Juntada de Ofício
-
13/08/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:28
Publicado Edital em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 16:03
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/08/2024 09:05
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/08/2024 12:26
Expedição de Edital.
-
07/08/2024 09:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/08/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:52
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de HELOIZA MACHADO DE SOUZA em 05/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 06:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/07/2024 03:48
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:14
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0737229-30.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nos termos da Portaria 03/2022, deste Juízo, e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) a(s) PARTE AUTORA/INTERESSADA intimada(s) a imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso expedido, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024, 07:53:35.
ZAIAD CORREIA CAMELY Servidor Geral -
13/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 17:31
Expedição de Termo.
-
11/07/2024 14:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2024 14:25
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:25
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/07/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 11:30
Recebidos os autos
-
15/06/2024 11:30
Outras decisões
-
14/06/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/06/2024 19:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Família de Brasília
-
15/05/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:39
Decorrido prazo de HELOIZA MACHADO DE SOUZA em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:15
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 02:34
Publicado Certidão - SEPSI em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737229-30.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: HELOIZA MACHADO DE SOUZA REQUERIDO: LOURDES MARIA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que agendamos a perícia do(a) REQUERIDO: LOURDES MARIA DE SOUZA, para o dia 06/05/2024 no período vespertino.
A perícia será realizada na Instituição onde a pericianda está abrigada confirmado no ato do agendamento.
As partes deverão ter em mãos laudos, exames e relatórios médicos atualizados, além do CPF, RG.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 24 de Abril de 2024 16:15:45. -
02/05/2024 22:56
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:17
Juntada de Certidão - sepsi
-
03/04/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
16/02/2024 05:21
Decorrido prazo de ARMANDO MACHADO DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:54
Decorrido prazo de LOURDES MARIA DE SOUZA em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:27
Decorrido prazo de HELOIZA MACHADO DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:54
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0737229-30.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO Acolho a manifestação ministerial de ID 183483198.
Em face da necessidade da adequada instrução do feito, com fundamento no art. 753 do CPC, determino a realização de prova pericial a ser realizada pelo Núcleo de Perícias Psiquiátricas e Psicossociais – NERPEJ, Núcleo vinculado ao NERAF, com objetivo de avaliar a condição de saúde da interditanda e sua capacidade para praticar atos da vida civil.
Quesitos do Ministério Público já foram apresentados, ID 181499313.
Concedo à parte autora e à Curadoria Especial o prazo de 15 dias para apresentar quesitos, caso queiram (art. 465, §1º, do CPC).
Com ou sem quesitos das partes, remetam-se os autos ao NERPEJ.
I.
Brasília-DF, data da assinatura digital.
Patricia Vasques Coelho Juíza de Direito Substituta j -
16/01/2024 13:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/01/2024 11:42
Recebidos os autos
-
16/01/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 11:42
Outras decisões
-
12/01/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
12/01/2024 07:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/01/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0737229-30.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nos termos da Portaria 03/2022, deste Juízo, e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) a(s) PARTE AUTORA/INTERESSADA intimada(s) a imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso expedido, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 21 de dezembro de 2023, 15:35:27.
MARTA SILVA BALIEIRO Diretor de Secretaria -
21/12/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 13:54
Expedição de Termo.
-
18/12/2023 14:24
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:24
Outras decisões
-
18/12/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
18/12/2023 09:08
Recebidos os autos
-
18/12/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
-
18/12/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 12:20
Juntada de Petição de impugnação
-
14/12/2023 15:57
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:56
Outras decisões
-
13/12/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
12/12/2023 15:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 03:50
Decorrido prazo de HELOIZA MACHADO DE SOUZA em 04/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 13:52
Expedição de Carta.
-
17/11/2023 13:51
Expedição de Carta.
-
16/11/2023 22:59
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 07:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2023 19:05
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 19:05
Deferido o pedido de HELOIZA MACHADO DE SOUZA - CPF: *51.***.*91-34 (REQUERENTE).
-
26/10/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
26/10/2023 03:48
Decorrido prazo de HELOIZA MACHADO DE SOUZA em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
15/10/2023 20:06
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/10/2023 09:49
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 02:59
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0737229-30.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO Defiro a citação de BERENICE MACHADO DE SOUZA via WhatsApp – telefone: (44) 99949-2557.
Intime-se.
Brasília-DF, data da assinatura digital.
Eugenia Christina Bergamo Albernaz Juíza de Direito Substituta j -
29/09/2023 12:54
Recebidos os autos
-
29/09/2023 12:54
Outras decisões
-
25/09/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0737229-30.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nos termos da portaria 03/2022, deste Juízo, e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) a se manifestar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da diligência frustrada de ID nº 171311559.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023.
BRUNO VIEIRA BATISTA DE SOUZA Servidor Geral -
24/09/2023 20:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/09/2023 21:01
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 20:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 20:58
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 10:46
Decorrido prazo de ARMANDO MACHADO DE SOUZA em 19/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:26
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0737229-30.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nos termos da portaria 03/2022, deste Juízo, e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s) a se manifestar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da diligência frustrada de ID nº 169954289.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023, 12:46:37.
BRUNO VIEIRA BATISTA DE SOUZA Servidor Geral -
28/08/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/08/2023 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 08:23
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/08/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:40
Juntada de Ofício
-
15/08/2023 15:42
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
15/08/2023 07:40
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 07:13
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/08/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0737229-30.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nos termos da Portaria 03/2022, deste Juízo, e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) a(s) PARTE AUTORA/INTERESSADA intimada(s) a imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso expedido, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 10 de agosto de 2023, 13:34:12.
BRUNO VIEIRA BATISTA DE SOUZA Servidor Geral -
10/08/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 14:24
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 14:22
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 14:17
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 13:55
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 13:23
Expedição de Termo.
-
10/08/2023 12:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0737229-30.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO Trata-se de ação de interdição, com pedido de tutela de urgência, proposta por HELOIZA MACHADO DE SOUZA - CPF: *51.***.*91-34 em desfavor de LOURDES MARIA DE SOUZA - CPF: *02.***.*72-00.
Informa a autora que é filha da ré.
Afirma que a requerida foi diagnosticada com Doença de Alzheimer.
Aduz, ainda. que em decorrência da doença, perdeu a mobilidade e coordenação motora, apresentando também grande confusão mental, vivendo totalmente dependente, não possuindo condições de exercer os atos da vida civil.
O relatório médico de ID 164924579 afiram que a requerida tem “diagnóstico de síndrome demencial, provável Alzheimer (CID: G 30), atualmente em fase grave (CDR 3) conforme última avaliação em junho/2023, além de ser hipertensa (CID I 10)”.
A inicial foi instruída com documentos.
O Ministério Público oficiou favoravelmente à concessão da curatela provisória à requerente (ID 167278808). É o breve relatório.
Decido.
A teor do disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil, o juiz deferirá a tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e a probabilidade do direito, entendendo-se como tal o suporte probatório mínimo a convencer o juiz de que o alegado corresponde à verdade dos fatos.
O documento de ID 164924580 confirma o vínculo de parentesco entre a autora e a ré.
Assim, a teor do artigo 1.775, § 1° do Código Civil Brasileiro, a curatela provisória poderá ser atribuída à filha da interditanda.
Por outro lado, o relatório médico de ID 164924579 atesta que a requerida tem “diagnóstico de síndrome demencial, provável Alzheimer (CID: G 30), atualmente em fase grave (CDR 3) conforme última avaliação em junho/2023, além de ser hipertensa (CID I 10)”.
Há, outrossim, fundado receio de danos irreparáveis ou de difícil reparação à requerida, caso não seja nomeado curador provisório para resguardar os seus interesses mais urgentes, visto que, pelo que se depreende da prova acostada aos autos, seu estado não lhe permite, a princípio, que proceda com autodeterminação.
Diante do exposto, acolho o parecer ministerial e CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para deferir a HELOIZA MACHADO DE SOUZA a curatela provisória de sua genitora LOURDES MARIA DE SOUZA.
A curadora atuará quanto à prática de atos negociais, patrimoniais e concernentes ao tratamento de saúde da requerida.
Expeça-se termo de curatela provisório.
Fica a curadora provisória advertida de que a alienação de bens da curatelada depende de prévia autorização deste juízo.
Fica a curadora autorizada a realizar movimentação bancária nas contas de titularidade da interditada perante a instituição financeira em que ele for correntista com a finalidade de movimentar, encerrar contas, realizar atualização cadastral, fazer depósitos, transferências (TED, DOC E PIX), aplicações, solicitar extratos de contas, talões de cheque, reconhecer, verificar e/ou contestar saldos, solicitar ou cadastrar senha e cartão magnético unicamente na modalidade débito, solicitar senha para acesso a contas via internet, solicitar autorização para realizar movimentação bancária via Smartphone e computador, depositar e retirar dinheiro.
Oficie-se à Junta Comercial do Distrito Federal e à Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal – ANOREG/DF, bem como ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Reg.
Civil de Pessoas Jurídicas de Brasília (Cartório Marcelo Ribas), informando da presente decisão, nos termos do §2º, do artigo 3º do Provimento Geral da Corregedoria.
DOU A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE REGISTRO DE INTERDIÇÃO, O QUE DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO E/OU MANDADO DE AVERBAÇÃO.
Expeça-se mandado de verificação e citação, para que o Oficial de Justiça certifique sua impressão sobre o estado psíquico e físico da interditanda e se tem condições de comparecer à audiência.
Caso verifique a capacidade da interditanda, proceda-se, desde já, à sua citação.
Cite-se os demais filhos da requerida no endereço indicado na petição de ID 166614726.
Oportunamente será verificada eventual necessidade de nomeação de curador especial e de realização de entrevista.
Intimem-se.
Brasília-DF, data da assinatura digital.
Eugenia Christina Bergamo Albernaz Juíza de Direito Substituta j -
02/08/2023 19:33
Recebidos os autos
-
02/08/2023 19:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/08/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
01/08/2023 19:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2023 16:39
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 16:39
Outras decisões
-
27/07/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
26/07/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 16:53
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:53
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2023 12:37
Distribuído por sorteio
-
11/07/2023 12:37
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707389-27.2022.8.07.0010
Leve &Amp; Saborosa LTDA
Anselmo Firmino do Couto - Supermercado ...
Advogado: Keyla do Nascimento Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2022 16:23
Processo nº 0700147-74.2023.8.07.0012
Elivania Duraes Vargas
Francisco Paulo Mendes de Melo Junior
Advogado: Valcides Jos Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2023 16:25
Processo nº 0701147-34.2022.8.07.0016
Dayse da Rosa
Luiz Cesarino da Rosa
Advogado: Andrea Marciane Ruffel Gabardo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2022 18:51
Processo nº 0703490-84.2023.8.07.0010
Broto Construtora e Empreendimentos Imob...
Farid Araujo Nafe
Advogado: Rosemeyre Oliveira Frota
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2023 10:12
Processo nº 0708612-54.2023.8.07.0018
Alessandro da Silva Rangel
Estado de Goias
Advogado: Philipe Tadeu de Morais Pinheiro Gracas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2023 18:19