TJDFT - 0705062-48.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/09/2025 16:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/09/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 10:02
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/04/2025 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/03/2025 02:54
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0705062-48.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA CLARA DE JESUS SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: ISAIAS JOSE DE JESUS REQUERIDO: NATHAN COLLYN VILELA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: PAMELA EVELYN BARROS VILELA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora interpôs recurso de apelação.
Fica o réu intimado a apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Recanto das Emas.
Documento datado e assinado digitalmente -
17/03/2025 14:32
Juntada de Certidão
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07/03/2025 12:57
Juntada de Petição de apelação
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de NATHAN COLLYN VILELA DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:12
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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24/12/2024 00:00
Intimação
III – Dispositivo Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da lide, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO AUTORAL para: a) condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 2.201,99 (dois mil duzentos e um reais e noventa e nove centavos), a título de indenização pelo prejuízo material suportado, devendo a importância ser atualizada pelo IPCA, do desembolso, e juros de mora correspondentes à Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária), nos termos do art. 406 do CCB/02, a contar da citação, a teor do art. 405 do CCB/02; b) condenar o réu ao pagamento de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de indenização pelos danos estéticos suportados pela autora, devendo a quantia ser atualizada pelo IPCA desde o arbitramento e juros de mora correspondentes a Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária) da data do evento danoso; c) condenar o réu ao pagamento de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a título de indenização pelos danos morais suportados pela autora, devendo a quantia ser atualizada pelo IPCA desde o arbitramento e juros de mora correspondentes a Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária) da data do evento danoso.
Em razão da sucumbência recíproca e equivalente condeno as partes, em igual proporção, com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação, conforme art. 85, § 2º, do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida nos autos.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/12/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
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19/12/2024 14:36
Recebidos os autos
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19/12/2024 14:35
Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2024 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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27/11/2024 19:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/11/2024 19:44
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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22/10/2024 09:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/09/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 11:30
Recebidos os autos
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23/09/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:30
Outras decisões
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20/09/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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19/09/2024 18:09
Juntada de Petição de manifestação
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28/08/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
04/08/2024 14:17
Recebidos os autos
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04/08/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2024 14:17
Outras decisões
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01/08/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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18/07/2024 17:46
Juntada de Petição de réplica
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27/05/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 17:31
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2024 13:59
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 16:36
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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17/10/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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03/10/2023 19:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/10/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2023 16:05
Recebidos os autos
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25/09/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 16:05
Concedida a gratuidade da justiça a M. C. D. J. S. - CPF: *73.***.*19-82 (REQUERENTE).
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25/09/2023 16:05
Outras decisões
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14/06/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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14/06/2023 16:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/06/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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