TJDFT - 0702805-16.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 16:36
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA SILVA em 07/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de EDIMILSON DE SOUZA NETO em 26/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2025 16:19
Publicado Sentença em 12/02/2025.
-
12/02/2025 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0702805-16.2024.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: EDIMILSON DE SOUZA NETO SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença em que o réu comprovou ter cumprido a obrigação a que foi condenado.
Como se pode constatar do teor da sentença (v ID 204936347), o pedido foi julgado procedente para condenar o requerido a entregar ao autor o DUT devidamente preenchido e demais documentos necessários para o requerente providenciar a transferência da motocicleta marca HONDA, modelo NX-4 FALCON, placa: JKH9I68 para o seu nome ou de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da cumprimento da sentença, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00.
Desta forma, a despeito do pleito do ID 218291239, foi dada ao réu a opção de entregar o DUT ao autor, devidamente preenchido.
Saliente-se, ainda, que o réu foi intimado pessoalmente a cumprir a sentença em 17/09/2024 (v ID 211422631).
O autor protocolou o pedido indicando nome de terceiros para o preenchimento do DUT somente em 21/11/2024 (v ID 218291239).
Com tais considerações, não se pode afirmar que o réu não cumpriu devidamente a sentença.
Em face do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da LJE).
Registre-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Recanto das Emas/DF, 7 de fevereiro de 2025, 14:57:44.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
07/02/2025 18:18
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
28/01/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:59
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
07/01/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0702805-16.2024.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: EDIMILSON DE SOUZA NETO DECISÃO Vista ao réu sobre o alegado no ID 221257584, devendo se manifestar no prazo de cinco dias.
Int.
Recanto das Emas/DF, 19 de dezembro de 2024, 16:53:13.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
19/12/2024 17:10
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:10
Outras decisões
-
17/12/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
16/12/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 14:12
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:12
Outras decisões
-
22/11/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
21/11/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 14:04
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 05:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA SILVA em 24/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
16/10/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 19:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/09/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 17:48
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:48
Outras decisões
-
27/08/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/08/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 14:24
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de EDIMILSON DE SOUZA NETO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de EDIMILSON DE SOUZA NETO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de EDIMILSON DE SOUZA NETO em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 08:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 18:39
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:39
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2024 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/06/2024 18:31
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
21/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 18:10
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 19:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
11/06/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 16:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/06/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
05/06/2024 16:55
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2024 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 09:35
Recebidos os autos
-
29/05/2024 09:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/04/2024 16:37
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:37
Outras decisões
-
08/04/2024 22:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/04/2024 13:27
Juntada de petição
-
08/04/2024 13:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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