TJDFT - 0722119-02.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA EUDETE PEREIRA DA SILVA BORGES em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:27
Decorrido prazo de SPOT REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA EUDETE PEREIRA DA SILVA BORGES em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de SPOT REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722119-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: SPOT REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA, MARIA EUDETE PEREIRA DA SILVA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consoante disposto no artigo 1.018, §2º, do CPC/2015, o agravante demonstrou em 18/08/2025 - id. 246557637, a interposição de agravo de instrumento perante a instância superior.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. (Retornem os autos ao prazo suspensivo, nos termos da decisão de id. 239366111) DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/08/2025 12:35
Recebidos os autos
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19/08/2025 12:35
Outras decisões
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19/08/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/08/2025 10:52
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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30/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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24/07/2025 19:13
Recebidos os autos
-
24/07/2025 19:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/07/2025 19:13
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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10/07/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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09/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722119-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: SPOT REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA, MARIA EUDETE PEREIRA DA SILVA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento de id. 236019675, haja vista que diligência de id. 202754988 resultou negativa pois não encontrou bens penhoráveis no endereço indicado.
Por sua vez, segundo o art. 921, III e § 1º do CPC, suspende-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano quando não for localizado bens penhoráveis, durante o qual se suspenderá a prescrição.
No caso dos autos, o Juízo esgotou as diligências pelos sistemas disponíveis para busca de bens.
A parte exequente, intimada, não logrou apontá-los.
Deve ter início, portanto, a suspensão processual.
Atente-se que, findo o prazo supra sem que o exequente logre êxito em indicar bens penhoráveis, começará automaticamente o prazo suspensivo de 01 ano previsto no art. 921, III, do CPC, conforme nova redação dada pela Lei nº 14.915/2021: Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III – quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis. (...) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. (...) §4º.
O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única, vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. § 4º-A.
A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.
Portanto, repise-se, o marco inicial da suspensão processual é a intimação do autor quanto à não localização dos bens penhoráveis ou, caso as pesquisas revelem possíveis bens, do decurso do prazo para indicação de bens à penhora; não a decisão que declara a suspensão processual.
Findo o prazo de suspensão, inicia-se automaticamente o prazo prescricional intercorrente, quando os autos devem ser arquivados sem baixa na distribuição.
Ante o exposto, suspendo o curso do feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, § 1º do CPC.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
15/06/2025 11:44
Recebidos os autos
-
15/06/2025 11:44
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
15/06/2025 11:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/05/2025 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:51
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 18:16
Juntada de Certidão
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29/04/2025 20:22
Juntada de Certidão
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24/04/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de MARIA EUDETE PEREIRA DA SILVA BORGES em 14/03/2025 23:59.
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11/02/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MARIA EUDETE PEREIRA DA SILVA BORGES em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de SPOT REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA em 07/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:06
Publicado Edital em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 16:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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20/01/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0722119-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: SPOT REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA, MARIA EUDETE PEREIRA DA SILVA BORGES Objeto: Citação de MARIA EUDETE PEREIRA DA SILVA BORGES - CPF: *12.***.*20-91.
O Dr.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA, Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 940.860,86 (novecentos e quarenta mil e oitocentos e sessenta reais e oitenta e seis centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 5015-1, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 7 de janeiro de 2025 13:19:55.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
07/01/2025 14:26
Expedição de Edital.
-
18/12/2024 02:34
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722119-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: SPOT REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA, MARIA EUDETE PEREIRA DA SILVA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Esgotadas as diligências à disposição deste Juízo para a tentativa de localização do(s) executado(s) MARIA EUDETE PEREIRA DA SILVA BORGES - CPF/CNPJ: *12.***.*20-91, todas retornaram infrutíferas, podendo-se concluir que este(s) se encontra(m) em local ignorado e incerto.
Assim, defiro sua citação por edital, na forma do art. 256, inc.
II, do Código de Processo Civil, com prazo de 20 (vinte) dias.
Expeça-se o edital e publique-se na forma do art. 257 do CPC.
II.
Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos.
III.
Realizada a citação e não havendo embargos recebidos com efeitos suspensivos, desde já defiro os atos de localização e indisponibilidade patrimonial postulados pela parte exequente, devendo a Secretaria proceder na forma já determinada na decisão que recebeu a presente execução (id. 201010615).
Antes da consulta, porém, a parte exequente deverá ser intimada para juntar aos autos o demonstrativo de cálculo atualizado do débito exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/12/2024 15:49
Recebidos os autos
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15/12/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 15:49
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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13/12/2024 17:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/12/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/12/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 10:13
Recebidos os autos
-
18/10/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 10:12
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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27/09/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/09/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 12:07
Juntada de Certidão
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05/09/2024 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2024 08:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/08/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 16:42
Juntada de Certidão
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15/07/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/07/2024 23:59.
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03/07/2024 17:05
Juntada de Certidão
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03/07/2024 11:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/07/2024 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 22:31
Recebidos os autos
-
19/06/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 22:30
Outras decisões
-
10/06/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/06/2024 11:05
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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