TJDFT - 0755031-52.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0755031-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSE WILSON DO BOMFIM LOPES DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de honorários em razão de improcedência dos embargos.
Nos termos do artigo 85, §13, do Código de Processo Civil (CPC): “As verbas de sucumbência arbitradas em embargos à execução rejeitados ou julgados improcedentes e em fase de cumprimento de sentença serão acrescidas no valor do débito principal, para todos os efeitos legais”.
Vê-se, assim, que o pleito em questão deve ser deduzido nos autos da própria execução, acrescentando-se o valor dos honorários ao débito principal.
Assim, retornem os autos ao arquivo definitivo.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/07/2025 16:59
Recebidos os autos
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18/07/2025 16:59
Indeferido o pedido de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EMBARGADO)
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16/07/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/07/2025 04:50
Processo Desarquivado
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15/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 15:58
Recebidos os autos
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25/06/2025 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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25/06/2025 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/06/2025 10:40
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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05/06/2025 03:21
Decorrido prazo de JOSE WILSON DO BOMFIM LOPES em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:39
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 02/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:53
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO os embargos à execução opostos por JOSE WILSON DO BOMFIM LOPES contra SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGUROS SAÚDE, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado atribuído aos embargos, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado esta sentença, prossiga-se a execução em seus ulteriores termos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Traslade-se cópia para os autos eletrônicos da execução.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/05/2025 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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09/05/2025 08:31
Recebidos os autos
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09/05/2025 08:31
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2025 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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28/04/2025 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/04/2025 11:11
Recebidos os autos
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28/04/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 02:57
Decorrido prazo de JOSE WILSON DO BOMFIM LOPES em 23/04/2025 23:59.
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22/04/2025 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/04/2025 12:44
Recebidos os autos
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22/04/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/04/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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14/03/2025 02:43
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:53
Decorrido prazo de JOSE WILSON DO BOMFIM LOPES em 06/03/2025 23:59.
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20/02/2025 16:13
Recebidos os autos
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20/02/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/02/2025 14:10
Juntada de Petição de réplica
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de JOSE WILSON DO BOMFIM LOPES em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:00
Publicado Despacho em 29/01/2025.
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28/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 17:19
Recebidos os autos
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24/01/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/01/2025 11:36
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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22/01/2025 19:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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23/12/2024 14:38
Juntada de Certidão
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19/12/2024 17:10
Recebidos os autos
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19/12/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:10
Recebida a emenda à inicial
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19/12/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/12/2024 14:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0755031-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSE WILSON DO BOMFIM LOPES EMBARGADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO Fica a parte autora intimada a regularizar sua representação processual, mediante apresentação de cópia do documento de identidade do signatário da procuração e o contrato social da empresa, uma vez que o documento de ID 220855530 diz respeito apenas à alteração.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/12/2024 18:30
Recebidos os autos
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13/12/2024 18:30
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/12/2024 16:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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