TJDFT - 0729478-08.2021.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
10/06/2025 15:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/05/2025 22:08
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
16/05/2025 13:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2025 06:33
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 06:32
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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09/05/2025 03:21
Decorrido prazo de LECTICIA LOBOFILHO MOL em 08/05/2025 23:59.
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30/04/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/04/2025 02:26
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 23:10
Recebidos os autos
-
09/04/2025 23:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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09/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729478-08.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LECTICIA LOBOFILHO MOL EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL SENTENÇA Na petição de ID 229732354, a parte executada informou o cumprimento da obrigação de fazer fixada na sentença exequenda.
O credor anuiu, informando que houve o devido custeio do TRANSMISSOR GUARDIAN LINK 3 (MMT – 7910W1) e do GUARDIAN SENSOR 3 (MMT – 7020C1).
Considerando que a obrigação de fazer é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC/2015, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Após o recolhimento das custas processuais e do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2025 12:14:22.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
07/04/2025 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:40
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2025 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
04/04/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 13:36
Recebidos os autos
-
01/04/2025 13:36
Outras decisões
-
01/04/2025 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
01/04/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de LECTICIA LOBOFILHO MOL em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 10:13
Juntada de Certidão
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20/03/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729478-08.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LECTICIA LOBOFILHO MOL EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO A exequente informou ao id. 229348952 que houve mudança no código dos itens mencionados pela executada ao id. 228011335, sendo que os código atuais são: - Transmissor Guardian Link 3 (MMT – 7910W1). - Guardian Sensor 3 (MMT – 7020C1).
Assim, intime-se a executada CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL, por meio de Oficial de Justiça, para que ela autorize e custeie, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o TRANSMISSOR GUARDIAN LINK 3 (MMT – 7910W1) E o GUARDIAN SENSOR 3 (MMT – 7020C1), sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), O mandado deverá ser cumprido em regime de plantão.
Atribuo força de mandado à presente decisão.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 18:59:32.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
18/03/2025 19:45
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 19:09
Recebidos os autos
-
17/03/2025 19:09
Outras decisões
-
17/03/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
17/03/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:20
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729478-08.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LECTICIA LOBOFILHO MOL EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a executada CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL, por meio de Oficial de Justiça, para que cumpra, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a obrigação de fazer consignada na sentença exequenda, consistente na autorização e no custeio integral da aquisição da Bomba de Insulina 640G MMT1752WWKA com monitoração contínua de glicose e os seguintes insumos para sua manutenção, conforme prescrito por sua médica: - 10 unidades: Catéter Quick Set: 9mm canula/ 60 cm tubo (MMT – 397) – COMPRA MENSAL. - 10 unidades: Reservoir Paradigm 3ml, MMT-322A – COMPRA MENSAL. - 01 Caixa com 5 unidades de Sensores Enlite, MMT-7008A – COMPRA MENSAL. - 01 unidade: Transmissor Guardian 2 Link, MMT – 7730 – COMPRA ANUAL. - 01 unidade: Aplicador do conjunto de infusão do Quick-seter (MMT-305 QS) – COMPRA ANUAL. - 01 unidade: One Press Serter MMT-7512 – COMPRA ANNUAL. - Medtronic Carelink USB Black Bomba de Insulina Minimed 640G MMT- 7306 – COMPRA ÚNICA. - 04 Pilhas AA Energizer – COMPRA MENSAL. - 03 Frascos (30ml/total) de insulina Lispro (Humalog) – COMPRA MENSAL. - 150 Fitas reagentes para glicemia capilar – COMPRA MENSAL.
Destaco a necessidade do fornecimento imediato dos itens destacados a seguir, que ainda não foram fornecidos e a sua falta teria agravado a condição de saúde da exequente, que precisou ser internada na UTI: 01 Caixa com 5 unidades de Sensores Enlite, MMT-7008A e 01 unidade: Transmissor Guardian 2 Link, MMT – 7730 – COMPRA ANUAL.
O mandado deverá ser cumprido em regime de plantão.
Atribuo força de mandado à presente decisão.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 18:32:22.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
27/02/2025 20:13
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 18:53
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:53
Deferido o pedido de LECTICIA LOBOFILHO MOL - CPF: *03.***.*59-91 (EXEQUENTE).
-
26/02/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
26/02/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 22:56
Cancelada a movimentação processual
-
18/02/2025 22:56
Desentranhado o documento
-
18/02/2025 22:55
Cancelada a movimentação processual
-
18/02/2025 22:55
Cancelada a movimentação processual
-
18/02/2025 22:55
Desentranhado o documento
-
18/02/2025 21:36
Recebidos os autos
-
18/02/2025 21:36
Outras decisões
-
18/02/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
18/02/2025 18:40
Processo Desarquivado
-
18/02/2025 17:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 18:16
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:16
Determinado o arquivamento
-
04/02/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
04/02/2025 17:22
Processo Desarquivado
-
04/02/2025 16:51
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/02/2025 19:18
Juntada de Petição de certidão
-
17/12/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 15:52
Cancelada a movimentação processual
-
17/12/2024 15:52
Desentranhado o documento
-
17/12/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 22:50
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
13/12/2024 14:42
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:42
Outras decisões
-
13/12/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
13/12/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 17:18
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:18
Determinado o arquivamento
-
10/12/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
10/12/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
03/12/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 17:36
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:36
Outras decisões
-
28/11/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/11/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/11/2024 17:09
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
27/11/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
27/11/2024 14:30
Recebidos os autos
-
27/11/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/11/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de LECTICIA LOBOFILHO MOL em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 18:36
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 18:36
Deferido o pedido de LECTICIA LOBOFILHO MOL - CPF: *03.***.*59-91 (EXEQUENTE).
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17/10/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
17/10/2024 16:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729478-08.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LECTICIA LOBOFILHO MOL REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença requerida por LECTÍCIA LOBOFILHO MOL em face da CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL.
Anotado.
Emende-se a inicial para atribuir valor à causa, o qual deve corresponder ao conteúdo econômico da presente demanda.
Além disso, a parte deverá comprovar o recolhimento das custas relativas à fase processual que pretende inaugurar.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena do indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 13:13:37.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
14/10/2024 13:30
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:30
Determinada a emenda à inicial
-
14/10/2024 13:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2024 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/10/2024 21:12
Processo Desarquivado
-
11/10/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 17:46
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
18/10/2022 20:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/05/2022 02:50
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2022 09:11
Recebidos os autos
-
16/05/2022 09:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
15/05/2022 06:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2022 06:58
Expedição de Certidão.
-
14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de LECTICIA LOBOFILHO MOL em 13/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 18:05
Recebidos os autos
-
17/12/2021 07:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/12/2021 06:18
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de LECTICIA LOBOFILHO MOL em 16/12/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 25/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:53
Decorrido prazo de LECTICIA LOBOFILHO MOL em 22/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 13:51
Juntada de Petição de apelação
-
26/10/2021 02:26
Publicado Sentença em 26/10/2021.
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25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
23/10/2021 02:27
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 22/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 19:33
Recebidos os autos
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21/10/2021 19:33
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 19:33
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2021 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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18/10/2021 19:02
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 18:58
Recebidos os autos
-
05/10/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 18:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/10/2021 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/10/2021 15:53
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 13:52
Juntada de Petição de réplica
-
28/09/2021 02:56
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 27/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 19:56
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 19:51
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2021 19:07
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 15:24
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 22:39
Recebidos os autos
-
09/09/2021 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 22:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/09/2021 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/09/2021 22:31
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:20
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
25/08/2021 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 17:05
Recebidos os autos
-
23/08/2021 17:05
Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2021 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2021
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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