TJDFT - 0743544-85.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 18:51
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 15:29
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:29
Determinado o arquivamento definitivo
-
04/08/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/08/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
02/08/2025 05:21
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 19:21
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 19:10
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2025 14:05
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:05
Outras decisões
-
24/07/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/07/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743544-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRASIELE DINIZ DOS SANTOS REU: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes firmaram acordo extrajudicial (ID 242319195), o qual foi homologado por meio do ID 242319198.
Considerando o disposto na cláusula 7 do pacto firmado entre as partes, intime-se a parte requerente para informe nos autos sua conta bancária para expedição do alvará de levantamento dos valores indicados na certidão de ID 243053816.
Prazo: 05 dias.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
18/07/2025 17:27
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:27
Outras decisões
-
17/07/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/07/2025 20:20
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:37
Recebidos os autos
-
14/07/2025 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
10/07/2025 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/07/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 08:39
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/04/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:43
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/02/2025 17:34
Indeferido o pedido de GRASIELE DINIZ DOS SANTOS - CPF: *69.***.*44-40 (REQUERENTE)
-
25/02/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 03:05
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 21:43
Recebidos os autos
-
29/01/2025 21:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/01/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/01/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:31
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743544-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GRASIELE DINIZ DOS SANTOS REQUERIDO: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por GRASIELE DINIZ DOS SANTOS em face de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A..
Determinada a emenda à petição inicial (art. 321 do CPC), nos termos da decisão de ID 213780614, a autora, devidamente intimada, não cumpriu com a determinação.
Decido.
A decisão de emenda foi suficientemente clara quanto aos pontos que deveriam ser sanados pela parte autora, a fim de possibilitar o prosseguimento do feito.
Considerando o não atendimento da determinação de emenda, incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que a petição inicial está irregular e, portanto, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, IV, do CPC, e, por conseguinte, extingo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Sem custas finais porquanto não foram efetivadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios, pois não houve citação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
19/12/2024 17:01
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:01
Indeferida a petição inicial
-
16/12/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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12/12/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 13:36
Recebidos os autos
-
03/12/2024 13:36
Outras decisões
-
03/12/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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03/12/2024 09:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
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29/11/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 14:18
Recebidos os autos
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06/11/2024 14:18
Gratuidade da justiça não concedida a GRASIELE DINIZ DOS SANTOS - CPF: *69.***.*44-40 (REQUERENTE).
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06/11/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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02/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
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31/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:19
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 15:20
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:20
Determinada a emenda à inicial
-
08/10/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/10/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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