TJDFT - 0756364-39.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 18:39
Recebidos os autos
-
28/08/2025 18:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/08/2025 03:46
Decorrido prazo de ALVARO VITOR TEIXEIRA em 04/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 11:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Moral (10433) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0756364-39.2024.8.07.0001 AUTOR: I.
D.
S.
L., ANA ESTEFANY BARBOSA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: ANA ESTEFANY BARBOSA DOS SANTOS REU: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Decisão Interlocutória Defiro o pedido de ID 240418662.
Aguarde-se pelo prazo de 10 dias.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/06/2025 18:46
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:46
Outras decisões
-
24/06/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 20:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2025 17:54
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/05/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/05/2025 14:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 11:33
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/04/2025 11:07
Juntada de Petição de réplica
-
08/04/2025 02:54
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
06/04/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 21:40
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 07:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/02/2025 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 10:53
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 03:00
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 10:30
Recebidos os autos
-
18/02/2025 10:30
Não Concedida a tutela provisória
-
18/02/2025 10:30
Concedida a gratuidade da justiça a ANA ESTEFANY BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *67.***.*35-82 (AUTOR).
-
17/02/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/02/2025 15:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/02/2025 14:56
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:56
Declarada incompetência
-
17/02/2025 10:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
17/02/2025 10:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ANA ESTEFANY BARBOSA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ISAQUE DOS SANTOS LUCK em 11/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 07:43
Recebidos os autos
-
08/02/2025 07:43
Declarada incompetência
-
07/02/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/01/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 22:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
-
22/01/2025 19:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
20/01/2025 15:18
Recebidos os autos
-
20/01/2025 15:18
Declarada incompetência
-
20/01/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/01/2025 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/01/2025 15:37
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:37
Declarada incompetência
-
24/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Moral (10433) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0756364-39.2024.8.07.0001 AUTOR: I.
D.
S.
L., ANA ESTEFANY BARBOSA DOS SANTOS REU: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA DECISÃO Antes de receber a inicial, à parte autora para explicitar o porquê do ajuizamento da presente ação perante esta Circunscrição Judiciária, levando-se em conta que, pelo o que narra a inicial, reside no Novo Gama, estado de Goiás, e está acionando instituição hospitalar sediada em Taguatinga, localidade com Circunscrição Judiciária própria.
Não se ignora o direito de facilitação à defesa que o Código de Defesa do Consumidor confere aos consumidores (art. 6º, VIII).
Contudo, tal não pode ser confundido com uma carta branca para a escolha do foro onde o/a consumidor/a irá propor sua ação judicial, sob pena de burla do princípio constitucional do juiz natural (Constituição Federal, art. 5º, XXXVII e LIII).
Assim, ainda que se possa inferir de alguns locais, como o de residência ou de trabalho do consumidor, por exemplo, que o mesmo lhe facilite a defesa de direitos, quando não for possível tal inferência, deve o/a consumidor/a ser instado a assim fazer.
Disto convencida, oportunizo emenda à inicial para que a parte autora justifique de que forma a presente Circunscrição Judiciária facilita a ela a defesa de seus direitos ou, alternativamente, requeira o encaminhamento da ação judicial a outro Juízo que não seja aleatório.
Brasília, 22/12/2024 09:42.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito -
23/12/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/12/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2024 09:43
Recebidos os autos
-
22/12/2024 09:43
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0756467-46.2024.8.07.0001
Look Paineis LTDA
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Carla Guimaraes Macarini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2024 17:44
Processo nº 0705504-71.2024.8.07.0021
Anacleto Oliveira Soares
Valmir Alves de Brito
Advogado: Dayse Ribeiro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2024 00:47
Processo nº 0705073-92.2023.8.07.0014
Oliveira &Amp; Santana Materiais de Construc...
Eurodiesel de Brasilia Eireli - ME
Advogado: Daniel Rocha Saraiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2023 18:02
Processo nº 0756346-18.2024.8.07.0001
Drogaria Souza &Amp; Santos LTDA
Linx Sistemas e Consultoria LTDA
Advogado: Andre Souza Viali
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2024 14:40
Processo nº 0756418-05.2024.8.07.0001
Hildete Vieira dos Santos Campos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Leidiane Pereira e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2024 16:46