TJDFT - 0705073-92.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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11/09/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:40
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 16:45
Juntada de consulta renajud
-
01/06/2025 18:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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27/05/2025 14:18
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/04/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:17
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
23/04/2025 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
23/04/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de EURODIESEL DE BRASILIA EIRELI - ME em 15/04/2025 23:59.
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30/03/2025 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/03/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2025 16:35
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:35
Deferido o pedido de OLIVEIRA & SANTANA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-46 (EXEQUENTE).
-
10/03/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/03/2025 15:31
Processo Desarquivado
-
10/03/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 12:30
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
14/12/2024 08:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/12/2024 08:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2024 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 09:55
Recebidos os autos
-
05/12/2024 09:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/12/2024 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/12/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 17:35
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:35
Outras decisões
-
02/12/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/12/2024 12:19
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
23/10/2024 17:22
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705073-92.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OLIVEIRA & SANTANA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: EURODIESEL DE BRASILIA EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a pesquisa SISBAJUD foi concluída, desnecessária a manutenção de sigilo dos documentos vinculados ao ID.: 205164543, característica já desmarcada no sistema PJe.
A tentativa de bloqueio online pelo sistema SISBAJUD em ativos financeiros da parte executada restou infrutífera, conforme documento anexo.
Em consulta ao sistema RENAJUD não foram encontrados veículos em nome da parte executada, consoante documento anexo.
Expeça-se, pois, mandado de penhora, avaliação e intimação, nos termos do art. 523, §3º, do Código de Processo Civil, depositando-se eventuais bens penhorados em poder da parte executada.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação e, transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e desconstituição da penhora, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lance, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
14/10/2024 15:57
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:57
Outras decisões
-
10/10/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/10/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
24/07/2024 10:38
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/07/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 21:30
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 18:16
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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14/06/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:54
Decorrido prazo de EURODIESEL DE BRASILIA EIRELI - ME em 13/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 17:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 16:55
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:55
Deferido o pedido de OLIVEIRA & SANTANA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-46 (REQUERENTE).
-
14/05/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/05/2024 12:00
Processo Desarquivado
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14/05/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 17:13
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 17:00
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:00
Indeferido o pedido de OLIVEIRA & SANTANA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-46 (REQUERENTE)
-
23/10/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
20/10/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 18:44
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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06/10/2023 03:47
Decorrido prazo de EURODIESEL DE BRASILIA EIRELI - ME em 05/10/2023 23:59.
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25/09/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:45
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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18/09/2023 17:58
Recebidos os autos
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18/09/2023 17:58
Julgado procedente o pedido
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23/08/2023 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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22/08/2023 18:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/08/2023 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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22/08/2023 18:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:46
Recebidos os autos
-
21/08/2023 10:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/08/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/07/2023 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 18:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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