TJDFT - 0016795-89.2003.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 09:55
Recebidos os autos
-
04/09/2025 09:55
Outras decisões
-
01/09/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
01/09/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
30/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ELZA GOMES DE CAMPOS em 29/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Considerando-se o expressivo prazo em que o processo ficou paralisado, PROCEDA-SE à intimação pessoal das sucessoras da herdeira testamentária, WILMA BATISTA VIEIRA e ADÉLIA BATISTA DESOUSA, para prestarem os esclarecimentos requisitados na decisão de ID 234225585, no prazo e sob as penas nela cominadas. -
20/08/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 03:16
Decorrido prazo de ELZA GOMES DE CAMPOS em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:32
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 11:56
Juntada de Petição de certidão
-
19/07/2025 03:16
Decorrido prazo de ADELIA BATISTA DE SOUSA em 18/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 21:51
Juntada de Petição de certidão
-
04/06/2025 15:08
Cancelada a movimentação processual
-
04/06/2025 15:08
Cancelada a movimentação processual
-
04/06/2025 15:08
Desentranhado o documento
-
04/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 20:34
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 20:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/06/2025 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2025 20:20
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 20:13
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 20:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/06/2025 20:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2025 20:07
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 12:28
Recebidos os autos
-
02/06/2025 12:28
Outras decisões
-
27/05/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
27/05/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:24
Decorrido prazo de WILMA BATISTA VIEIRA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:24
Decorrido prazo de ADELIA BATISTA DE SOUSA em 26/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
06/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 11:42
Recebidos os autos
-
30/04/2025 11:42
Outras decisões
-
30/04/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
29/04/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 13:45
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:45
Outras decisões
-
13/03/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
13/03/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 17:36
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:35
Indeferido o pedido de ELZA GOMES DE CAMPOS - CPF: *22.***.*07-53 (INVENTARIANTE)
-
14/02/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
13/02/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
DEFIRO, em parte, o pedido de prorrogação formulado na petição de ID 224889644, pelo que CONCEDO à inventariante o prazo suplementar de 20 (vinte) dias para conferir fiel e integral cumprimento à determinação de ID 220496613, mediante a estimativa do valor do ITCMD remanescente, sob pena de remoção do encargo. -
09/02/2025 20:39
Recebidos os autos
-
09/02/2025 20:39
Deferido em parte o pedido de ELZA GOMES DE CAMPOS - CPF: *22.***.*07-53 (INVENTARIANTE)
-
07/02/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
05/02/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE a inventariante para estimar junto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal o valor do ITCMD remanescente.
ADVIRTO a inventariante, desde já, que deverá apenas estimar o valor do imposto, sem emitir a guia de recolhimento, para evitar a capitalização indevida de juros e multa.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo.
Cumprida a determinação, RETORNEM os autos conclusos para apreciação do pedido de ID 220429675. -
12/12/2024 10:54
Recebidos os autos
-
12/12/2024 10:54
Outras decisões
-
11/12/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/12/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 19:03
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ELZA GOMES DE CAMPOS em 21/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 12:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/11/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 02:37
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 10:04
Recebidos os autos
-
05/12/2022 10:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/12/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
15/04/2021 14:50
Processo Desarquivado
-
15/04/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 13:49
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2020 02:49
Decorrido prazo de WILMA BATISTA VIEIRA em 12/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:20
Publicado Decisão em 11/03/2020.
-
10/03/2020 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 16:20
Recebidos os autos
-
06/03/2020 14:22
Decisão interlocutória - recebido
-
28/02/2020 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
28/02/2020 06:04
Processo Desarquivado
-
27/02/2020 21:43
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 14:19
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2019 04:56
Processo Desarquivado
-
27/11/2019 13:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/09/2019 22:14
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2019 22:14
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 11:52
Publicado Certidão em 04/09/2019.
-
03/09/2019 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 12:08
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2019
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 09/05/2025 17:47