TJDFT - 0726668-95.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/09/2025 03:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO FERNANDO DE NORONHA em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726668-95.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO FERNANDO DE NORONHA EXECUTADO: AMANDA APARECIDA BATISTA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da natureza do mandado de ID 242837523, INDEFIRO o pedido de ID 245289428 perante a sua inadequação ao propósito da diligência.
INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 9 de agosto de 2025 18:57:44.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/08/2025 18:40
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:40
Outras decisões
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08/08/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/08/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:09
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2025 15:24
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 19:40
Recebidos os autos
-
10/07/2025 19:40
Outras decisões
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09/07/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/06/2025 01:18
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726668-95.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO FERNANDO DE NORONHA EXECUTADO: AMANDA APARECIDA BATISTA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que a pesquisa por bens via BACENJUD restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa RENAJUD, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
12/06/2025 18:28
Juntada de Certidão
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06/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:10
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 03:10
Decorrido prazo de AMANDA APARECIDA BATISTA DE OLIVEIRA em 14/04/2025 23:59.
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24/03/2025 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 18:57
Recebidos os autos
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12/03/2025 18:56
Recebida a emenda à inicial
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12/03/2025 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 16:50
Juntada de Petição de certidão
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20/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726668-95.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO FERNANDO DE NORONHA EXECUTADO: AMANDA APARECIDA BATISTA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) Recolher as custas iniciais do processo anexando a guia e o comprovante de pagamento.
ATENTE-SE a parte requerente/exequente, pois não será aceito comprovante de agendamento de pagamento; b) Anexar aos Autos os documentos necessários à propositura da ação, a certidão de ônus atualizada do imóvel e ata de eleição do síndico (Art. 320, CPC).
A nova peça deverá ser apresentada na íntegra.
Ressalte-se que se a parte autora não cumprir as diligências mencionadas, a petição inicial será indeferida (Art. 321, parágrafo único).
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 17 de fevereiro de 2025 10:58:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/02/2025 19:55
Recebidos os autos
-
17/02/2025 19:55
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2025 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO FERNANDO DE NORONHA em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726668-95.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO FERNANDO DE NORONHA EXECUTADO: AMANDA APARECIDA BATISTA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a emenda da inicial, no prazo de 15 dias, para: a) Anexar aos autos a ata de eleição do síndico; b) recolher as custas e despesas de ingressos.
Ressalte-se que se a parte autora não cumprir as diligências mencionadas, a petição inicial será indeferida (Art. 321, parágrafo único). Águas Claras, DF, 17 de dezembro de 2024 07:56:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/12/2024 22:05
Recebidos os autos
-
18/12/2024 22:05
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 07:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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