TJDFT - 0745033-60.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 14:18
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/01/2025 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/01/2025 14:56
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0745033-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THE PARK REU: PETERSON DE LIMA ARAUJO, LILIAN DE ALMEIDA COSTA SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 18 de dezembro de 2024 11:02:39.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/12/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:38
Decorrido prazo de LILIAN DE ALMEIDA COSTA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:38
Decorrido prazo de PETERSON DE LIMA ARAUJO em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 22:04
Recebidos os autos
-
18/12/2024 22:03
Homologada a Transação
-
02/12/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/12/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 06:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2024 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/11/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 20:50
Recebidos os autos
-
05/11/2024 20:50
Outras decisões
-
28/10/2024 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/10/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 18:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/10/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 17:16
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:16
Declarada incompetência
-
16/10/2024 18:12
Cancelada a movimentação processual
-
16/10/2024 18:12
Desentranhado o documento
-
16/10/2024 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/10/2024 18:08
Juntada de Petição de certidão
-
16/10/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728742-64.2024.8.07.0007
Idaysa de Lima Moizinho
Nao Ha
Advogado: Lisiane Moura Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2024 09:19
Processo nº 0027780-64.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Leandro Silva Santos
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2019 19:53
Processo nº 0747935-83.2024.8.07.0001
Hugo Araujo Nobrega
Nilson Casara Junior
Advogado: Jessica Rodrigues da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2024 14:35
Processo nº 0756575-75.2024.8.07.0001
Ivone Degraf
Banco do Brasil S/A
Advogado: Paulo Cesar Furlanetto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2024 08:47
Processo nº 0777864-19.2024.8.07.0016
Simonton Souza
Climazon Industrial LTDA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2024 11:55