TJDFT - 0751956-05.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 11:31
Processo Desarquivado
-
14/04/2025 11:31
Arquivado Provisoramente
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14/04/2025 11:31
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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11/04/2025 03:05
Decorrido prazo de RUY MASSID HAMIDAH RAMOS em 10/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:05
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES DE SOUZA em 03/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:09
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES DE SOUZA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:09
Decorrido prazo de BRUNO LIMA DE OLIVEIRA FREITAS em 25/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Em razão disso, ante a perda superveniente do interesse de agir, julgo extinto o processo sem avanço no mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. -
17/03/2025 17:12
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/03/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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14/03/2025 09:57
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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13/03/2025 16:06
Juntada de Certidão
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13/03/2025 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 15:59
Juntada de Certidão
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27/02/2025 12:34
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 15:43
Juntada de Certidão
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24/02/2025 15:37
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:37
Deferido o pedido de RUY MASSID HAMIDAH RAMOS - CPF: *56.***.*21-49 (REQUERENTE).
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23/02/2025 17:58
Mandado devolvido redistribuido
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21/02/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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21/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 23:29
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2025 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2025 19:30
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 11:29
Recebidos os autos
-
17/01/2025 11:29
Recebida a emenda à inicial
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15/01/2025 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/01/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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20/12/2024 11:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0751956-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: RUY MASSID HAMIDAH RAMOS REQUERIDO: BRUNO LIMA DE OLIVEIRA FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Nome: BRUNO LIMA DE OLIVEIRA FREITAS Endereço: Rua 13, Lote 06 Ap 109, Vila Telebrasília, Vila da Telebrasília, BRASÍLIA - DF - CEP: 70210-080 Levando-se em consideração que os processos no Juízo são inteiramente digitais, com a prática de atos já exclusivamente por esse meio, o feito foi incluído no Juízo 100% Digital (Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021).
Com a adoção desse meio, as audiências e os atendimentos serão realizados por vídeo conferência, seja pelo Balcão Virtual, seja mediante prévio agendamento pelos advogados com o Magistrado.
Em relação aos parceiros eletrônicos, as intimações continuarão a ocorrer “via sistema” e, nos demais casos, as citações, intimações e notificações serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico.
Assim, fica a parte autora intimada a se manifestar de forma contrária, importando seu silêncio em aceitação tácita.
A manifestação da parte ré deverá ocorrer na primeira oportunidade em que falar nos autos.
Confiro a esta decisão força de mandado para que seja citada a parte ré para contestar o pleito em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial, cientificando-se, também, os eventuais sublocatários e ocupantes.
Durante o prazo de contestação, independentemente de requerimento da parte ou de decisão judicial, poderá a parte ré evitar a rescisão contratual e a decretação do despejo, purgando a mora, mediante o depósito judicial dos alugueres e acessórios locatícios vencidos até a sua efetivação, as multas e demais penalidades contratuais, as custas e os honorários advocatícios, estes calculados em 10% (dez por cento) sobre o montante devido, se do contrato não constar valor diverso.
Não feito o depósito referido, no prazo de contestação, preclusa estará a oportunidade de purga da mora.
Documento assinado eletronicamente pela Magistrada, na data da certificação digital.
PAGAMENTO - Caso pretenda evitar o despejo, você (ou o fiador, se houver) deverá efetuar o pagamento do débito atualizado, incluídos: a) os aluguéis e acessórios da locação (taxas de condomínio, IPTU/TLP, etc) que vencerem até a sua efetivação; b) as multas contratuais, se houver; c) os juros de mora; e d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em 10% sobre o valor devido, se do contrato não constar valor diverso. - O pagamento deverá ser realizado por meio de depósito judicial.
PRAZO PARA DEFESA ADVERTÊNCIAS Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da juntada do AR de citação ao processo.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone: (61) 2196-4600/ 2196-4300 (WhatsApp).
Caso tenha interesse na realização de Audiência de Conciliação, informe no processo.
Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, será presumida a existência da dívida.
FALE CONOSCO 7ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 8.032-2, 8º Andar, Bloco B, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
Telefone: (61) 3103-7749 E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 7ª Vara Cível de Brasília -
11/12/2024 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 18:00
Recebidos os autos
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11/12/2024 18:00
Outras decisões
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09/12/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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09/12/2024 10:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 16:28
Recebidos os autos
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02/12/2024 16:28
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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