TJDFT - 0798727-93.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 19:24
Recebidos os autos
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10/09/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 19:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/08/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/08/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:24
Decorrido prazo de MARLY SOUZA ZADOROSNY em 20/08/2025 23:59.
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29/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 10:27
Recebidos os autos
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24/07/2025 10:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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21/07/2025 21:58
Recebidos os autos
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21/07/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 21:58
Outras decisões
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07/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
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06/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 17:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/04/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 12:47
Recebidos os autos
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30/04/2025 12:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/04/2025 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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28/04/2025 12:24
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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26/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:13
Decorrido prazo de MARLY SOUZA ZADOROSNY em 22/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:57
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 19:07
Recebidos os autos
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28/03/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 19:07
Julgado procedente o pedido
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28/02/2025 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/02/2025 14:08
Recebidos os autos
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28/02/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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15/02/2025 02:46
Decorrido prazo de MARLY SOUZA ZADOROSNY em 14/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:55
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/01/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 20:13
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0798727-93.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARLY SOUZA ZADOROSNY REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade (art. 1.048, I, CPC).
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
21/11/2024 20:21
Recebidos os autos
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21/11/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 20:21
Outras decisões
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05/11/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/11/2024 14:41
Juntada de Certidão
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01/11/2024 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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