TJDFT - 0766967-29.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:51
Publicado Sentença em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
þAnte a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo.
Dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
01/09/2025 09:02
Recebidos os autos
-
01/09/2025 09:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2025 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/08/2025 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:06
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Efetuado o pagamento ao ID nº 244659772, 245210051 e 246370963 pela parte Ré, expeça-se alvará eletrônico em favor do Autor, conforme requerido no ID nº 245379295.
Fica a parte Autora intimada a dizer se dá por cumprida a obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Seu silêncio será tido por anuência à extinção do processo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
22/08/2025 08:22
Recebidos os autos
-
22/08/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/08/2025 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2025 09:56
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
20/08/2025 03:24
Decorrido prazo de TIM S A em 19/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 08:10
Juntada de Petição de comprovante
-
05/08/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 03:03
Publicado Sentença em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 06:27
Recebidos os autos
-
01/08/2025 06:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/07/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/07/2025 03:23
Decorrido prazo de TIM S A em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2025 13:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2025 13:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2025 02:49
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 02:50
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 17:56
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/07/2025 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2025 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2025 13:02
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/07/2025 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2025 19:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:47
Publicado Sentença em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 17:23
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/07/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 03:19
Decorrido prazo de IVO SILVA GOMES JUNIOR em 26/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/06/2025 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 10:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2025 14:26
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
11/06/2025 02:47
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 02:59
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 14:43
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO apenas para condenar as Rés, solidariamente, na obrigação de não fazer, consistente em se absterem de efetuar ligações de marketing ativo (oferecimento de produtos) para o número do Autor, a contar da intimação pessoal para cumprimento da presente sentença, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada descumprimento comprovado, limitada, por ora, ao máximo total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo das perdas e danos.
Resolvo o mérito, a teor do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, sem custas e sem honorários (artigo 55, da Lei n.º 9.099/95).
Transcorridos 15 (quinze) dias da publicação da sentença, sem manifestação das partes, arquivem-se, com baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
06/06/2025 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2025 14:51
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/05/2025 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
27/05/2025 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:49
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 13:00
Recebidos os autos
-
19/05/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/05/2025 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de IVO SILVA GOMES JUNIOR em 14/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 15:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/04/2025 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2025 15:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/04/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2025 16:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/04/2025 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2025 16:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/03/2025 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/03/2025 10:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/03/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 22:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/03/2025 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2025 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2025 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 20:40
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 23:32
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 23:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2025 18:12
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/02/2025 14:01
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/02/2025 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:59
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 22:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/12/2024 02:39
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Verifico que a parte Autora requereu, em réplica, a inclusão de Telecall - Telexperts Telecomunicações Ltda no polo passivo da demanda.
Assim, nos termos do art. 339, §2º, do CPC, fica a parte Autora intimada a juntar nova inicial completa, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a parte Ré para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Feito, voltem-me conclusos.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/12/2024 16:36
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
22/11/2024 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
30/10/2024 08:07
Recebidos os autos
-
30/10/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/10/2024 00:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2024 16:25
Juntada de Petição de réplica
-
21/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 13:18
Recebidos os autos
-
17/10/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/10/2024 01:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de TIM S A em 07/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 13:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2024 13:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/09/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de IVO SILVA GOMES JUNIOR em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 05:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 14:45
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
31/07/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 17:57
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:57
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2024 16:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2024 16:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/07/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2024 10:33