TJDFT - 0785158-25.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 07:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/09/2025 03:31
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 05/09/2025 23:59.
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04/09/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 13:22
Juntada de Certidão
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25/08/2025 14:54
Recebidos os autos
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30/06/2025 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/06/2025 12:30
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2025 12:30
Desentranhado o documento
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29/06/2025 15:37
Juntada de Certidão
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23/06/2025 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0785158-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MEDICINA GIUSTI LTDA REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) AUTOR: MEDICINA GIUSTI LTDA para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC). -
09/06/2025 09:44
Juntada de Certidão
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02/06/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 18:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/06/2025 17:22
Juntada de Petição de certidão
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19/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 18:29
Recebidos os autos
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14/05/2025 18:29
Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2025 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/04/2025 08:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/03/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:12
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0785158-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MEDICINA GIUSTI LTDA REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento ao despacho ID 228503785, liberei o acesso às partes dos documentos indicados.
Intimo a parte ré para que se manifeste, em 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 08:19:19 RODRIGO CARNEIRO DUARTE -
19/03/2025 08:20
Juntada de Certidão
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13/03/2025 02:34
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 10:28
Recebidos os autos
-
11/03/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/02/2025 04:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/02/2025 03:04
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 14:30
Recebidos os autos
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30/01/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/01/2025 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/01/2025 21:16
Juntada de Petição de réplica
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17/12/2024 02:35
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 12:46
Recebidos os autos
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13/12/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/12/2024 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/11/2024 23:41
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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21/11/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/11/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 15:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/11/2024 13:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/11/2024 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/11/2024 13:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/11/2024 19:48
Juntada de Certidão
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06/11/2024 08:06
Recebidos os autos
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06/11/2024 08:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/10/2024 09:12
Recebidos os autos
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30/10/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/10/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/10/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0785158-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MEDICINA GIUSTI LTDA REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme preceituam a Constituição Federal e o Código de Processo Civil, especialmente em preservação à intimidade dos pacientes, mantenho o sigilo dos documentos anexados aos autos sob essa condição, sem prejuízo de posterior exame da matéria.
Ao CJU para que faculte vista às partes e seus advogados quanto aos referidos documentos.
Incompreensível, entretanto, o motivo pelo qual igual tal foi atribuída às conversas mantidas e não às faturas colacionadas aos autos.
Esclareça-se, no prazo de 5 dias.
Na mesma oportunidade, comprove a autora que ostenta condição de ser parte em sede de Juizados Especiais (microempresa ou empresa de pequeno porte); e comprove o recolhimento de custas a que fora condenada nos autos do Processo 0758048-51.2024.8.07.0016. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
14/10/2024 16:40
Recebidos os autos
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14/10/2024 16:40
Determinada a emenda à inicial
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14/10/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/10/2024 11:20
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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10/10/2024 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/10/2024 15:15
Recebidos os autos
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08/10/2024 15:15
Determinação de redistribuição por prevenção
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02/10/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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02/10/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/09/2024 08:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/09/2024 08:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/09/2024 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2024 20:58
Recebidos os autos
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25/09/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 15:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/09/2024 15:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/09/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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