TJDFT - 0720501-68.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:01
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2025 14:38
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/08/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/08/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:35
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1264
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01/08/2025 11:37
Recebidos os autos
-
01/08/2025 11:36
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
31/07/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 20:28
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1264
-
29/06/2025 20:28
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1264
-
27/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 12:35
Recebidos os autos
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25/06/2025 12:35
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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24/06/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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23/06/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de PATRICIA JARDIM DE SOUZA SIMAO em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720501-68.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA JARDIM DE SOUZA SIMAO REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, SERASA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por oportuno, o Colendo Superior Tribunal de Justiça submeteu a julgamento a discussão quanto à definição se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos – Tema 1.264: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Verifica-se, ainda, que houve determinação de suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a referida questão: “Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037, II, do CPC.” Tendo em vista a determinação de suspensão de todos os processos pendentes e que contenham controvérsia a respeito da questão acima delimitada, determino o sobrestamento do feito até decisão do STJ.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025 10:55:14.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
18/02/2025 13:06
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:06
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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18/02/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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03/02/2025 14:50
Recebidos os autos
-
03/02/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/01/2025 16:59
Juntada de Petição de impugnação
-
22/01/2025 19:42
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720501-68.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA JARDIM DE SOUZA SIMAO REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, SERASA S.A.
ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi(foram) anexada(s) aos autos a(s) contestação(ções) apresentada(s) tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, diga o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024 DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
19/12/2024 04:51
Expedição de Ato Ordinatório.
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18/12/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:45
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 15:17
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:23
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:23
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 14:19
Recebidos os autos
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22/11/2024 14:19
Outras decisões
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22/11/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/11/2024 18:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/11/2024 13:53
Recebidos os autos
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21/11/2024 13:53
Declarada incompetência
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21/11/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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