TJDFT - 0794621-88.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 14:05
Juntada de Certidão
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11/04/2025 17:44
Recebidos os autos
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11/04/2025 17:44
Determinado o arquivamento
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07/04/2025 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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31/03/2025 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/03/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/03/2025 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/03/2025 09:00
Recebidos os autos
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27/03/2025 09:00
Homologada a Transação
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26/03/2025 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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26/03/2025 17:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/03/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/02/2025 17:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/02/2025 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/01/2025 01:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 01:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 22:49
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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22/01/2025 19:35
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0794621-88.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KARL RAIMUND VON NEGRI REU: JOÃO EDUARDO CAVALCANTE DE OLIVEIRA, WANDERSON TAVARES PEREIRA GOMES DECISÃO WANDERSON TAVARES PEREIRA GOMES Rua 4 Chácara 19, Lote 66, Setor Habitacional Samambaia (Vicente Pires), BRASÍLIA - DF - CEP: 72001-275 Ausente 3x - ID 216909642 Rua 4 Chácara 19, Lote 66, Setor Habitacional Samambaia (Vicente Pires), BRASÍLIA - DF - CEP: 72001-275 Endereço Insuficiente - ID 220507428 A(s) parte(s) requerida(s) não foi(ram) localizada(s).
Existe uma forma de o processo continuar sem que se encontre a pessoa.
Assim, quando a localização da parte é incerta ou desconhecida, o procedimento natural é a citação por edital (anúncio público na internet).
No entanto, nos Juizados Especiais Cíveis, essa modalidade de citação é proibida, conforme estabelece o art. 18, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Quando isso ocorre, a lei exige que a parte autora (quem entrou com o processo) tenha um advogado particular ou solicite um defensor público, que é um advogado pago pelo Estado para representar pessoas que não têm condições financeiras para contratar um.
A ação deve ser movida na Vara Cível, não no Juizado.
Se eventualmente houver ocultação, também não é possível a citação por hora certa.
A Lei nº 9.099/95 determina a citação pessoal.
A citação por hora certa é hipótese de citação ficta (presumida).
Ainda, a nomeação de curador não se compatibiliza com o procedimento célere da Lei nº 9.099/95.
Por fim, o Código de Processo Civil a Defensoria Pública, curadora especial, não atua em sede de Juizado em primeiro grau (CPC, art. 72, II e parágrafo único).
No presente caso, todavia, é necessário encerrar todos os meios ainda disponíveis para localizar a parte requerida.
Este Juízo consulta os seguintes sistemas, considerando que são os mais abrangentes: O Sistema Sniper integra informações de diversas bases de dados, incluindo a Receita Federal, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Controladoria-Geral da União (CGU), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o Tribunal Marítimo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o SISBAJUD (sistema de bloqueio judicial de bens).
Nenhum endereço novo foi identificado por meio deste sistema.
A CEMAN é a plataforma que centraliza todos os mandados expedidos pelo TJDFT.
A pesquisa no PJe possibilita a identificação de ações judiciais atuais e passadas relacionadas às partes envolvidas.
O RENAJUD é o sistema do Poder Judiciário vinculado a informações de veículos e, entre outras funcionalidades, permite a consulta a endereços dos proprietários de automóveis.
O INFOSEG é uma rede de informações de segurança pública, gerida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), que, entre outras funcionalidades, possibilita a busca de endereços.
Após a consulta, foi(ram) identificada(s) apenas a(s) forma(s) de contato(s) indicadas ao fim.
Indefiro desde logo eventual pedido de expedição de ofícios e de carta precatória, pois não se coadunam com o rito célere da Lei nº 9.099/95.
Indefiro eventual pedido de citação por hora certa.
Isso porque a nomeação de curador não se coaduna com o rito célere da Lei nº 9.099/95.
Ademais, o CPC exige a nomeação de curador e a Defensoria Pública não atua em sede de Juizado em primeiro grau.
Portanto, eventual ocultação constatada pelo Oficial de Justiça reforçará a tese de que o feito deverá ser remetido a uma das Varas Cíveis para continuidade.
Também indefiro a renovação em contatos já diligenciados sem sucesso. À diligente Secretaria deste NUVIMEC: Em relação ao réu JOÃO EDUARDO CAVALCANTE DE OLIVEIRA, intime-se a parte autora a fornecer endereço inédito onde a citação poderá ser realizada ou forneça o seu CPF, dado imprescindível à realização de pesquisas pelo Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
No mais, cite-se e intime-se a parte requerida WANDERSON TAVARES PEREIRA GOMES, por AR/MP, no(s) seguinte(s) contato(s): AVENIDA BENTO BRASIL, Nº 2175, CASA, CALUNGA - BOA VISTA, CEP 69303130 Ainda, cite-se e intime-se a parte requerida WANDERSON TAVARES PEREIRA GOMES, por Oficial de Justiça, no(s) seguinte(s) contato(s): Rua 4 Chácara 19, LOTE 66 - JARDIM DO SOL - CH 19 LOTE 66 Setor Habitacional Samambaia (Vicente Pires) BRASÍLIA DF 72001-275 (61)98353-5570 Encerradas a diligência sem sucesso, intime-se a parte autora para informar se ainda tem algum endereço, se deseja a desistência do processo ou se deseja a redistribuição do processo para uma Vara Cível.
Neste caso, se não tiver advogado, precisará contratar um ou acionar a Defensoria Pública.
Informado novo endereço, diligencie-se.
Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo em face da parte requerida não localizada, se o caso.
Assinado e datado digitalmente. -
16/01/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2025 13:37
Juntada de Certidão
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16/01/2025 13:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/01/2025 20:32
Recebidos os autos
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15/01/2025 20:32
Deferido o pedido de KARL RAIMUND VON NEGRI - CPF: *00.***.*64-00 (AUTOR).
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15/01/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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15/01/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:32
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0794621-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KARL RAIMUND VON NEGRI REU: JOÃO EDUARDO CAVALCANTE DE OLIVEIRA, WANDERSON TAVARES PEREIRA GOMES Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REU: JOÃO EDUARDO CAVALCANTE DE OLIVEIRA, WANDERSON TAVARES PEREIRA GOMES, tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem do Dr.
DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA, Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Fica CANCELADA a audiência anteriormente designada para 12/12/2024, tendo em vista a falta de tempo hábil para citação do(s) requerido(s).
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024 11:26:38. -
12/12/2024 11:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2024 14:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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11/12/2024 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2024 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2024 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/11/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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21/10/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 16:51
Juntada de Certidão
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21/10/2024 15:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/10/2024 15:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/10/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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