TJDFT - 0781142-28.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 17:56
Juntada de Certidão
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15/01/2025 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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15/01/2025 13:38
Juntada de Certidão
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14/01/2025 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/01/2025 15:46
Juntada de Certidão
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14/01/2025 08:27
Recebidos os autos
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14/01/2025 08:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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13/01/2025 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/01/2025 10:10
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de RODRIGO VIECELI em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de NERO RASTREAMENTO E MONITORAMENTO LTDA em 11/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0781142-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NERO RASTREAMENTO E MONITORAMENTO LTDA REQUERIDO: RODRIGO VIECELI SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (distribuição), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
07/11/2024 19:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/11/2024 19:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/11/2024 21:31
Recebidos os autos
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05/11/2024 21:31
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/11/2024 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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04/11/2024 18:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/09/2024 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/09/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2024 14:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2024 14:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/09/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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