TJDFT - 0714939-48.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:54
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 18:41
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:18
Recebidos os autos
-
27/08/2025 11:18
Outras decisões
-
18/08/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
17/08/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 09:39
Recebidos os autos
-
23/07/2025 09:39
Outras decisões
-
21/07/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
DEFIRO, em parte, o pedido de ID 239328109, pelo que CONCEDO o prazo de 20 (vinte) dias para a inventariante estimar do valor de todos os tributos havidos em nome do autor da herança e dos bens componentes do espólio, sob pena de remoção do encargo. -
16/06/2025 11:20
Recebidos os autos
-
16/06/2025 11:20
Deferido em parte o pedido de THAIANE LANDA DE SOUZA - CPF: *08.***.*66-70 (INVENTARIANTE)
-
13/06/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
12/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 11:44
Recebidos os autos
-
24/04/2025 11:44
Deferido o pedido de THAIANE LANDA DE SOUZA - CPF: *08.***.*66-70 (INVENTARIANTE).
-
23/04/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
22/04/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 14:24
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:24
Deferido em parte o pedido de THAIANE LANDA DE SOUZA - CPF: *08.***.*66-70 (INVENTARIANTE)
-
20/03/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/03/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Assim, CONCEDO à inventariante o prazo suplementar de 10 (dez) dias para conferir fiel e integral cumprimento ao determinado, mediante a estimativa do valor de todos os tributos havidos em nome do autor da herança e dos bens componentes do espólio, sob pena de remoção do encargo. -
26/02/2025 17:45
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:45
Outras decisões
-
19/02/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/02/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido formulado na petição de ID 223786371, pelo que CONCEDO à inventariante o prazo suplementar de 10 (dez) dias para conferir fiel cumprimento à determinação de ID 219376912, mediante a estimativa do valor dos tributos havidos em nome do autor da herança e dos bens componentes do espólio, sob pena de remoção do encargo. -
31/01/2025 09:05
Recebidos os autos
-
31/01/2025 09:05
Deferido o pedido de THAIANE LANDA DE SOUZA - CPF: *08.***.*66-70 (INVENTARIANTE).
-
28/01/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
27/01/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 10:43
Recebidos os autos
-
02/12/2024 10:43
Outras decisões
-
29/11/2024 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
29/11/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
31/10/2024 17:54
Recebidos os autos
-
31/10/2024 17:54
Deferido o pedido de THAIANE LANDA DE SOUZA - CPF: *08.***.*66-70 (INVENTARIANTE).
-
30/10/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
30/10/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de THAIANE LANDA DE SOUZA em 29/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Assim, INTIME-SE a inventariante para comprovar o recolhimento dos tributos distritais, estaduais (RJ) e federais em nome do autor da herança e dos bens componentes do espólio (exceto o ITCMD), mediante a apresentação das respectivas certidões negativas ou esclarecer como pretende saldar as dívidas apuradas.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção. -
04/10/2024 06:43
Recebidos os autos
-
04/10/2024 06:43
Outras decisões
-
03/10/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
02/10/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Assim, INTIME-SE a inventariante para apresentar o esboço de partilha e anexar a íntegra da escritura pública de sobrepartilha que consta do ID 210106060.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção. -
09/09/2024 10:49
Recebidos os autos
-
09/09/2024 10:49
Indeferido o pedido de THAIANE LANDA DE SOUZA - CPF: *08.***.*66-70 (INVENTARIANTE)
-
07/09/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
05/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 07:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/08/2024 07:35
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
DEFIRO, em parte, o pedido formulado na petição de ID 193738456, pelo que SUSPENDO o curso do processo, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos do art. 313, V, do CPC.
Após, INTIME-SE a inventariante para promover os atos e as diligências de sua incumbência, mediante a apresentação do esboço de partilha, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo. -
19/04/2024 10:54
Recebidos os autos
-
19/04/2024 10:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/04/2024 10:54
Deferido em parte o pedido de THAIANE LANDA DE SOUZA - CPF: *08.***.*66-70 (INVENTARIANTE)
-
18/04/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/04/2024 07:23
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:24
Decorrido prazo de THAIANE LANDA DE SOUZA em 17/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:54
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Assim, INTIME-SE a inventariante para comprovar, documentalmente, a causa prejudicial indicada na petição de ID 190326939.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de suspensão e extinção do processo. -
19/03/2024 18:40
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:40
Outras decisões
-
18/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/03/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 04:15
Decorrido prazo de THAIANE LANDA DE SOUZA em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido de prorrogação formulado na petição de ID 186718941, pelo que CONCEDO à inventariante o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para apresentar o esboço de partilha, sob pena de remoção do encargo. -
21/02/2024 09:06
Recebidos os autos
-
21/02/2024 09:05
Deferido o pedido de THAIANE LANDA DE SOUZA - CPF: *08.***.*66-70 (INVENTARIANTE).
-
16/02/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/02/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:12
Decorrido prazo de THAIANE LANDA DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:24
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido de prorrogação formulado na petição de ID 182503454, pelo que CONCEDO à inventariante o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para apresentar o esboço de partilha, sob pena de remoção do encargo. -
08/01/2024 17:32
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:32
Deferido o pedido de THAIANE LANDA DE SOUZA - CPF: *08.***.*66-70 (INVENTARIANTE).
-
19/12/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/12/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 19:06
Expedição de Ofício.
-
27/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 15:05
Expedição de Termo.
-
22/11/2023 18:24
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:24
Recebida a emenda à inicial
-
21/11/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
20/11/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 09:50
Recebidos os autos
-
23/10/2023 09:50
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/10/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 09:49
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 17:56
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
OFICIE-SE ao Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Brasília, em resposta ao expediente de ID 173614234, para esclarecer ser momentaneamente inviável a inscrição da penhora de crédito pretendida, haja vista que a petição inicial do pedido de inventário ainda se encontra pendente de emenda e, portanto, ainda não foi objeto do devido juízo de admissibilidade.
No mais, AGUARDE-SE o decurso do prazo estabelecido para as autoras na decisão de ID 172046852. -
29/09/2023 16:34
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:34
Outras decisões
-
28/09/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
28/09/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 02:56
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido de prorrogação formulado na petição de ID 171874268, pelo que CONCEDO as autoras o DERRADEIRO prazo de 20 (vinte) dias para conferir fiel e integral cumprimento às determinações de emenda de ID 166681196, sob pena de indeferimento da petição inicial. -
15/09/2023 15:45
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:44
Determinada a emenda à inicial
-
15/09/2023 15:44
Deferido o pedido de HALLINE LANDA RAMOS - CPF: *13.***.*29-91 (HERDEIRO) e THAIANE LANDA DE SOUZA - CPF: *08.***.*66-70 (HERDEIRO).
-
14/09/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
13/09/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:54
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
AGUARDE-SE o decurso do prazo para a emenda concedido às autoras na decisão de ID 166681196, sob as penas nela cominadas. -
15/08/2023 10:40
Recebidos os autos
-
15/08/2023 10:40
Outras decisões
-
15/08/2023 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
11/08/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
RECOLHAM-SE as custas processuais ou COMPROVE-SE a alegada situação de hipossuficiência econômica, mediante a juntada aos autos do último comprovante de rendimentos ou declaração ao imposto de renda de ambas as herdeiras.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Ademais, EMENDE-SE a petição inicial, a fim de: 1) esclarecer o motivo pelo qual preterido o inventário extrajudicial, procedimento mais célere e aplicável ao caso nos termos do art. 610, § 1º, do CPC; 2) instruir os autos com cópias dos seguintes documentos, reputados indispensáveis à propositura da ação: 2.1) documentos pessoais (RG/CPF) do autor da herança; 2.2) certidão de casamento do autor da herança, expedida recentemente (30 dias); 2.3) certidão negativa (ou positiva descritiva de débitos) tributária federal em nome do autor da herança (www.receita.fazenda.gov.br); 2.4) certidão negativa (ou positiva descritiva de débitos) tributária distrital em nome do autor da herança (www.fazenda.df.gov.br); 2.5) certidão negativa de testamento em nome do autor da herança (www.censec.org.br); 2.6) certidões de casamento das herdeiras, expedidas recentemente (30 dias); 2.7) certidão de matrícula atual (30 dias) do bem imóvel componente do espólio e respectiva certidão negativa tributária; 2.8) certidões de teor dos processos nos quais se processam as despesas contraídas pelo autor da herança.
Prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. -
28/07/2023 17:54
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
27/07/2023 10:59
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
27/07/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 10:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50) para INVENTÁRIO (39)
-
27/07/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
26/07/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702983-63.2022.8.07.0009
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Hamilton Fernando Silva
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2022 12:07
Processo nº 0715060-76.2023.8.07.0007
Anne Lima de Melo
Francisco das Chagas de Sousa dos Santos
Advogado: Anne Lima de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2023 17:12
Processo nº 0703632-25.2022.8.07.0010
Banco Bradesco S.A.
Gustavo de Oliveira Guedes
Advogado: Jose Walter de Sousa Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2022 17:56
Processo nº 0711200-61.2023.8.07.0009
Condominio Residencial Ventura
Jurandi Oliveira Antunes
Advogado: Wilker Lucio Jales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2023 14:07
Processo nº 0701459-37.2022.8.07.0007
Mayhara Luayce Teixeira Matos Lima
Francisco Carlos de Matos Lima
Advogado: Maria Fernanda Soares Santos Ferreira Cr...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2022 21:24