TJDFT - 0798920-11.2024.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:07
Recebidos os autos
-
09/09/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
08/09/2025 19:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 18:13
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
08/09/2025 17:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2025 15:38
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
04/09/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 18:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2025 15:20, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
09/07/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 10:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2025 15:20, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
19/05/2025 09:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 18:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 06:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2025 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2025 14:01
Expedição de Mandado.
-
19/04/2025 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2025 07:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 16:43
Mandado devolvido redistribuido
-
27/03/2025 11:39
Recebidos os autos
-
27/03/2025 11:39
Outras decisões
-
26/03/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
26/03/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:36
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0798920-11.2024.8.07.0016 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: VANESSA ALVES LACERDA SILVA QUERELADO: FERNANDA QUEIROZ DE MEDEIROS DESPACHO Dê-se vista ao querelante, por meio de sua Defesa, para indicar medida apta a impulsionar o feito no prazo de 30 (trinta) dias, informando endereço e telefone da querelada, sob pena de ocorrência de perempção, nos termos do artigo 60, inciso I, do Código de Processo Penal.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2025 15:11
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
18/03/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 10:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/03/2025 15:19
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
14/03/2025 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/03/2025 16:03
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:03
Outras decisões
-
09/03/2025 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
06/03/2025 22:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 17:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/02/2025 16:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0798920-11.2024.8.07.0016 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: VANESSA ALVES LACERDA SILVA QUERELADO: FERNANDA QUEIROZ DE MEDEIROS DECISÃO Cuida-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em desfavor de QUERELADA: FERNANDA QUEIROZ DE MEDEIROS.
Conforme certificado no feito, verifica-se que o suposto autor dos fatos não foi localizado nos endereços constantes dos autos, bem assim não foram localizados novos endereços em consultas realizadas nos sistemas do TJDFT, tampouco está recolhido em algum dos estabelecimentos prisionais do Distrito Federal.
Neste contexto, em razão de se encontrar em local incerto e não sabido, não é possível a respectiva citação pessoal, razão pela qual se mostra necessário que seja procedida a forma editalícia.
Consoante disposto no parágrafo único do artigo 66 da Lei n. 9.099/95, "não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei".
Ante o exposto, declino da competência em favor de uma das Varas Criminais de Taguatinga/DF, para regular prosseguimento e consequente julgamento do feito, nos termos do parágrafo único do artigo 66 da Lei 9.099/95.
Procedam-se as comunicações de praxe.
Em cumprimento ao disposto no art. 5º, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, confiro a esta decisão força de ofício para a Corregedoria-Geral de Polícia.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 15:24
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:24
Declarada incompetência
-
26/02/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
26/02/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 12:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/02/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de VANESSA ALVES LACERDA SILVA em 07/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:53
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 16:37
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
29/01/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 19:34
Decorrido prazo de VANESSA ALVES LACERDA SILVA em 21/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:36
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 17:54
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 17:28
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2024 17:28
Desentranhado o documento
-
11/12/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/12/2024 02:57
Decorrido prazo de VANESSA ALVES LACERDA SILVA em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 06/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2024 12:43
Recebidos os autos
-
29/11/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:43
Outras decisões
-
29/11/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
28/11/2024 21:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/11/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:36
Desentranhado o documento
-
26/11/2024 11:33
Cancelada a movimentação processual
-
26/11/2024 11:33
Cancelada a movimentação processual
-
26/11/2024 11:33
Desentranhado o documento
-
26/11/2024 11:07
Recebidos os autos
-
26/11/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
26/11/2024 07:10
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0798920-11.2024.8.07.0016 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: VANESSA ALVES LACERDA SILVA QUERELADO: FERNANDA QUEIROZ DE MEDEIROS DECISÃO Cuida-se de queixa-crime ajuizada por VANESSA ALVES LACERDA SILVA contra FERNANDA QUEIROZ DE MEDEIROS para apurar a prática de conduta que se amoldaria, em tese, ao delito descrito no artigo 140 c/c 141 § 2º do CP.
O Ministério Público manifestou-se pelo declínio da competência. É o relatório.
DECIDO.
Em consulta aos autos, verifica-se que os fatos noticiados ocorreram em endereço situado na Região Administrativa de Vicente Pires/DF.
Deste modo, a competência para o conhecimento, processamento e julgamento do presente feito é do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE TAGUATINGA/DF.
Ante o exposto, declino da competência para o conhecimento e processamento da conduta sob análise em favor de um dos JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE TAGUATINGA-DF, para o qual os presentes autos devem ser remetidos, em associação ao PJE n. 0786102-27.2024.8.07.0016, via distribuição.
Intime-se.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
25/11/2024 22:07
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
25/11/2024 16:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/11/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 08:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 17:30
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:30
Declarada incompetência
-
21/11/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
20/11/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/11/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 11:26
Recebidos os autos
-
19/11/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 07:51
Decorrido prazo de VANESSA ALVES LACERDA SILVA em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
15/11/2024 14:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 15:53
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
12/11/2024 17:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 16:08
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:08
Declarada incompetência
-
06/11/2024 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
04/11/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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