TJDFT - 0786664-36.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 02:49
Publicado Sentença em 04/09/2025.
-
03/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 15:53
Transitado em Julgado em 01/09/2025
-
01/09/2025 15:34
Recebidos os autos
-
01/09/2025 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 20:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
29/08/2025 20:17
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 12:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 12:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/08/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
31/07/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
29/07/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 00:06
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/07/2025 10:13
Recebidos os autos
-
28/07/2025 10:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
22/07/2025 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
22/07/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
-
12/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 21:46
Expedição de Autorização.
-
01/05/2025 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
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27/03/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:47
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 11:09
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/03/2025 10:29
Recebidos os autos
-
24/03/2025 10:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/03/2025 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/03/2025 10:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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24/03/2025 10:22
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
22/03/2025 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
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07/03/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:33
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0786664-36.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOANA ANGELICA BRAGA DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: ELIANA BRAGA DA COSTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de ação proposta por JOANA ANGELICA BRAGA DA COSTA, por sua curadora e ELIANA BRAGA DA COSTA, em desfavor do DISTRITO FEDERAL.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Homologo o acordo celebrado pelas partes nos termos do art. 41 da Lei nº 9.099/95, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários (artigo 55 da Lei n.º 9.099/95).
Sentença transitada em julgado, considerando a ausência de interesse recursal, bem como a necessidade de ação própria para a sua modificação (art. 966, § 4º, do CPC).
Considerando a presente homologação de acordo que fixa em desfavor da Fazenda Pública obrigação de pagar quantia, proceda-se a alteração da classe e assunto dos autos para a de “cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública”.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de que apresente o valor atualizado do débito, observando a forma determinada no acordo.
Caso a parte autora pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato em cinco dias, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, deve a parte autora apresentar seus dados bancários, a fim de receber a quantia devida mediante transferência via BANKJUS.
Com os cálculos da Contadoria Judicial, atualize-se o valor da causa, bem como intimem-se às partes para ciência e eventual impugnação no prazo de 15 dias.
Não havendo impugnação, expeça-se requisição de pequeno valor.
Expedida a RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias corridos, conforme art. 80 da Resolução 303 do CNJ.
Efetuado o pagamento da RPV, proceda-se à liberação da quantia em favor da parte credora e retornem os autos conclusos para sentença.
Sentença registrada eletronicamente.
P.
I.
BRASÍLIA-DF, 26 de fevereiro de 2025 11:21:06.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
26/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:55
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:55
Homologada a Transação
-
17/02/2025 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
17/02/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de JOANA ANGELICA BRAGA DA COSTA em 11/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:50
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 19:29
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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22/01/2025 16:23
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:23
Outras decisões
-
20/01/2025 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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20/01/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 21:15
Recebidos os autos
-
09/01/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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07/01/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 14:00
Juntada de Petição de réplica
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18/12/2024 02:38
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0786664-36.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Gratificações de Atividade (10305) REQUERENTE: JOANA ANGELICA BRAGA DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: ELIANA BRAGA DA COSTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 16 de dezembro de 2024 10:40:40.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Servidor Geral -
16/12/2024 10:40
Juntada de Certidão
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13/12/2024 19:26
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 15:52
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:52
Outras decisões
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16/10/2024 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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16/10/2024 17:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/10/2024 15:17
Recebidos os autos
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16/10/2024 15:17
Determinação de redistribuição por prevenção
-
14/10/2024 17:55
Juntada de Certidão
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27/09/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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