TJDFT - 0704864-98.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas Cíveis da comarca de São Paulo/SP.
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18/06/2025 03:17
Decorrido prazo de SILVIO LEITE CAMPOS em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 18:05
Recebidos os autos
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23/05/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:05
Acolhida a exceção de Incompetência
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21/05/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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21/05/2025 03:33
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704864-98.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIO LEITE CAMPOS REQUERIDO: UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS, FUNDACAO CESP CERTIDÃO A réplica foi apresentada tempestivamente.
De ordem, ficam as partes intimadas para que possam especificar as provas que pretendam produzir em sede de dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, bem como esclarecendo sua pertinência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Eventual pedido anterior deverá ser reiterado, acaso deseje a parte, sob pena de se considerar desistência.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e, quanto às testemunhas, deverá observar o disposto no artigo artigo 455 e §§, do NCPC.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão, vedada a juntada de documentos que lesem a previsão do art. 434 do CPC, diante da preclusão.
Núcleo Bandeirante/DF MICHELLA CONCEICAO BARRETO DOS SANTOS Documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704864-98.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIO LEITE CAMPOS REQUERIDO: UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS, FUNDACAO CESP CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte RÉ.
Certifico que a contestação foi protocolizada tempestivamente.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
07/04/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 10:38
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2025 03:51
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 10:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0704864-98.2024.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIO LEITE CAMPOS REQUERIDO: UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS, FUNDACAO CESP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO - INTIMAÇÃO PARCEIRO ELETRÔNICO - PJE / DOMICÍLIO ELETRÔNICO Chamo o feito a ordem.
A despeito da alegação do autor de descumprimento da tutela parcialmente deferida pelas requeridas, o fato é que sequer houve a efetiva citação/intimação da segunda requerida sobre o presente feito, não podendo configurar o descumprimento alegado.
Ademais, cabe ao autor comprovar o andamento nestes autos quanto à Carta Precatória de Citação da segunda requerida de ID 218171472 na comarca de São Paulo, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, a fim de imprimir celeridade ao feito, procedo à tentativa de citação e intimação da segunda requerida via Sistema.
Assim, intimem-se as requeridas, via Sistema/Domicílio Eletrônico para cumprimento da decisão liminar de ID 216225297, que determinou que as requeridas autorizem a fisioterapia motora domiciliar ao autor, três vezes na semana, conforme relatório médico id. 213331514.
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento da ordem judicial, a contar da efetiva intimação destas, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Valores estes que poderão ser reavaliados em caso de recalcitrância.
Determino, ainda, a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da segunda requerida, via SISTEMA / DOMICÍLIO ELETRÔNICO, para oferecimento de resposta no prazo de 15 dias (art. 335 CPC/15), com as advertências legais.
Para a parte que tenha obrigação de se cadastrar com o seu “domicílio eletrônico”, no caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa.
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema PJe para a parte ré, pois devidamente cadastrada.
Por fim, solicito às partes que a juntada de qualquer documento aos autos se dê apenas no formato PDF.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do chat disponível no endereço https://pjechat.tjdft.jus.br/chat/, com preenchimento do formulário, indicando-se o campo de CONCESSÃO de LOGIN e SENHA.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento pelo formulário acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por VCFAMOSNUB ou VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE.
ORIENTAÇÕES PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA: Fica autorizado a utilização de reforço policial, horário especial ou arrombamento, se necessário.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado ou do Aviso de Recebimento ao processo ou da ciência da comunicação, em caso de citação realizada por meio eletrônico, via sistema. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. * Fica autorizada a realização da diligência em horário especial. -
14/03/2025 14:30
Recebidos os autos
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14/03/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:30
Outras decisões
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12/03/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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10/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de SILVIO LEITE CAMPOS em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 03:01
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 14:36
Recebidos os autos
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24/01/2025 14:36
Indeferido o pedido de SILVIO LEITE CAMPOS - CPF: *11.***.*61-00 (AUTOR)
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24/01/2025 14:36
Outras decisões
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24/01/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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20/01/2025 16:25
Juntada de Petição de réplica
-
16/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704864-98.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIO LEITE CAMPOS REQUERIDO: UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS, FUNDACAO CESP CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte RÉ.
Certifico que a contestação foi protocolizada tempestivamente.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Núcleo Bandeirante/DF BRENO COUTO KUMMEL Documento datado e assinado eletronicamente -
11/12/2024 22:25
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 13:12
Juntada de Certidão
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21/11/2024 08:00
Expedição de Carta.
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20/11/2024 16:59
Juntada de Certidão
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19/11/2024 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2024 15:53
Expedição de Carta.
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19/11/2024 15:42
Juntada de Certidão
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14/11/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:37
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 17:25
Recebidos os autos
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30/10/2024 17:25
Gratuidade da justiça não concedida a SILVIO LEITE CAMPOS - CPF: *11.***.*61-00 (AUTOR).
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30/10/2024 17:25
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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29/10/2024 19:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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29/10/2024 14:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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03/10/2024 18:36
Recebidos os autos
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03/10/2024 18:36
Determinada a emenda à inicial
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03/10/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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