TJDFT - 0716458-88.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 21:34
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 03:30
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 02/07/2025 23:59.
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23/06/2025 15:46
Recebidos os autos
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23/06/2025 15:46
Determinado o arquivamento definitivo
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23/06/2025 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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17/06/2025 03:35
Decorrido prazo de CHEFE DO NÚCLEO DE DIREITOS E DEVERES do SLU- SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:33
Recebidos os autos
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05/12/2024 09:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/12/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 23:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/11/2024 01:36
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ALCIDES RODRIGUES DAMASCENA em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 20:12
Recebidos os autos
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30/10/2024 20:12
Outras decisões
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30/10/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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29/10/2024 12:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CHEFE DO NÚCLEO DE DIREITOS E DEVERES do SLU- SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:36
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Assim, forte na fundamentação acima exposta, CONCEDO a SEGURANÇA, para DETERMINAR que a autoridade profira decisão em resposta ao requerimento administrativo formulado pela parte impetrante, referente ao Processo Administrativo n. 00094-00004495/2023-11, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação, sob pena de multa pecuniária a ser oportunamente aplicada em caso de descumprimento.Torno definitiva a liminar.Oficie-se ao Exm.º Desembargador Relator do AGI n. 0738330-19.2024.8.07.0000 para informar-lhe sobre o teor desta sentença.Resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.Custas e despesas “ex lege” (art. 82, § 2º, art. 84 e art. 98 ao art. 102, do CPC).Sem condenação em honorários advocatícios por força de previsão legal (artigo 25, Lei nº. 12.016/2009).Remessa necessária diante do artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2016.Havendo a interposição de Apelação, bem como de recurso adesivo, proceda a Secretaria do Juízo de acordo com as determinações do art. 1.010 e §§, do CPC, remetendo-se os autos ao eg.
Tribunal com as cautelas de estilo.Decorridos os prazos legais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Sentença Registrada Eletronicamente.Intimem-se. -
07/10/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 11:31
Recebidos os autos
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07/10/2024 11:31
Concedida a Segurança a ALCIDES RODRIGUES DAMASCENA - CPF: *71.***.*20-53 (IMPETRANTE)
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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03/10/2024 17:42
Recebidos os autos
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03/10/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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02/10/2024 23:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/09/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 20:04
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:53
Recebidos os autos
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23/09/2024 13:53
Outras decisões
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23/09/2024 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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22/09/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CHEFE DO NÚCLEO DE DIREITOS E DEVERES do SLU- SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:11
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:51
Recebidos os autos
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17/09/2024 15:51
Outras decisões
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17/09/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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16/09/2024 18:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/09/2024 07:59
Juntada de Certidão
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12/09/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2024 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:57
Recebidos os autos
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02/09/2024 14:57
Concedida a gratuidade da justiça a ALCIDES RODRIGUES DAMASCENA - CPF: *71.***.*20-53 (IMPETRANTE).
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02/09/2024 14:57
Concedida a Medida Liminar
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02/09/2024 12:09
Distribuído por sorteio
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29/08/2024 17:39
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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