TJDFT - 0755114-68.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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15/05/2025 12:48
Juntada de Certidão
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23/04/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 22/04/2025 23:59.
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15/04/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 17:47
Recebidos os autos
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08/04/2025 17:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/04/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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08/04/2025 13:19
Juntada de Certidão
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05/04/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 04/04/2025 23:59.
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13/03/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:22
Juntada de Certidão
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12/03/2025 22:58
Juntada de Petição de réplica
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12/03/2025 22:56
Juntada de Petição de réplica
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21/02/2025 10:34
Juntada de Certidão
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20/02/2025 13:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/02/2025 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 25ª Vara Cível de Brasília
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20/02/2025 13:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:20
Recebidos os autos
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19/02/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/02/2025 16:30
Juntada de Certidão
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14/02/2025 17:18
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 16:24
Juntada de Certidão
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13/02/2025 16:37
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 13:47
Juntada de Certidão
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23/01/2025 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/01/2025 15:09
Juntada de Certidão
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09/01/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 16:40
Expedição de Mandado.
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20/12/2024 12:01
Juntada de Certidão
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19/12/2024 02:42
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755114-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSE TEIXEIRA DE LIMA JUNIOR REU: BANCO C6 S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma MS TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 20/02/2025 13:00.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_25_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma MS TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos seguintes números: 3103-7398, 3103-2617 e 3103-8186 no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
De ordem, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para intimação das partes.
Após, solicita-se que os autos sejam alocados na caixa “Aguardar Audiência” para que o sistema ative a remessa automática, o que acontecerá na véspera da data da audiência designada.
BRASÍLIA-DF, 17 de dezembro de 2024 14:30:51.
ROBERTA LUCIANE DA LUZ SILVA -
17/12/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 14:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 13:00, 25ª Vara Cível de Brasília.
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755114-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSE TEIXEIRA DE LIMA JUNIOR REU: BANCO C6 S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (com força de Mandado) Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por JESSE TEIXEIRA DE LIMA JUNIOR em desfavor de BANCO C6 S.A., conforme qualificações constantes dos autos.
Formula pedido de tutela provisória para "a determinar a liberação imediata dos recursos aplicados em LCI junto à requerida, no valor de R$ 69.843,00 (sessenta e nove mil, oitocentos e quarenta e três reais), sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo, a fim de evitar que o decurso do processo consolide a violação até a data de vencimento estipulada unilateralmente pela requerida em 13/05/2025." Decido.
Não é caso de concessão da tutela sem a garantia do contraditório e a ampla defesa.
Primeiro, porque a tutela é satisfativa, sendo irreversível na forma em que postulada.
Segundo, porque necessário acesso ao teor de toda a conversa por aplicativo ou mesmo maior dilação probatória, pois cada aplicação tem legislação específica (carência, modo de resgate, incidência de imposto de renda etc.) de modo que é necessário garantir o contraditório, até para se saber efetivamente o conteúdo das informações fornecidas pelo funcionário do banco e os termos de uso do aplicativo (aprovação via app e as informações disponibilizadas - recomendações de investimento, por exemplo).
De outro lado, não se divisa risco de ineficácia do provimento, pois a tutela poderá ser útil e concedida no curso no prazo, após a citação da parte contrária, sendo que tal modalidade de aplicação financeira, não obstante o prazo de resgate questionado e o pedido de restituição de rentabilidade efetiva e prometida, é segura e com a vantagem de não incidir imposto de renda, de modo que não se divisa a urgência invocada pelo autor.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de nova análise no curso da demanda.
Confiro a esta decisão força de mandado para que seja a parte ré citada e intimada, via sistema eletrônico, para realização da audiência de conciliação, cientes as partes de que esta será realizada pelo Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação desta Circunscrição, observadas as regras do art. 335 do Código de Processo Civil.
Cumprido o mandado inicial, designe-se audiência, intimando-se as partes em seguida. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS AO RÉU: 1) O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da audiência de conciliação ou do protocolo do pedido de seu cancelamento; 2) Não sendo contestada a ação, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 344, CPC/15).
Os demais prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, CPC/15); 3) A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Obs: Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do QRCode acima. -
16/12/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 11:19
Recebidos os autos
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15/12/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 11:19
Outras decisões
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15/12/2024 11:19
em cooperação judiciária
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14/12/2024 14:47
Juntada de Petição de certidão
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14/12/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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