TJDFT - 0722394-48.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:00
Baixa Definitiva
-
15/09/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 16:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/09/2025 16:57
Transitado em Julgado em 13/09/2025
-
13/09/2025 02:17
Decorrido prazo de SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. em 12/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 02:17
Decorrido prazo de COMUNHAO ESPIRITA DE BRASILIA em 01/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 02:15
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 13:12
Deliberado em Sessão - Retirado
-
15/08/2025 14:55
Recebidos os autos
-
15/08/2025 14:55
Homologada a Transação
-
14/08/2025 16:00
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro
-
11/08/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 16:40
Expedição de Intimação de Pauta.
-
06/08/2025 16:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/07/2025 18:39
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
01/07/2025 02:16
Decorrido prazo de COMUNHAO ESPIRITA DE BRASILIA em 30/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 02:16
Decorrido prazo de SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. em 27/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:16
Decorrido prazo de COMUNHAO ESPIRITA DE BRASILIA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 15:32
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 17:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
09/06/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Número do processo: 0722394-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: SBA TORRES BRASIL, LIMITADA.
APELADO: COMUNHAO ESPIRITA DE BRASILIA D E C I S Ã O Trata-se de ação renovatória de locação ajuizada por SBA TORRES BRASIL LTDA em desfavor de COMUNHÃO ESPÍRITA DE BRASÍLIA, na qual foi proferida sentença de indeferimento da inicial, sob fundamento de ausência do interesse processual (ID 63974543).
Na interposição do recurso, a apelante juntou documentação que comprova que as partes se encontram em tratativas extrajudiciais avançadas de acordo para renovação do aluguel (ID 63974768), motivo pelo qual esta Relatoria deferiu o pedido de suspensão do processo por 30 (trinta) dias (ID 68476947) e depois por mais 30 (trinta) dias (ID 70032623).
Ao ID 71172474, o recorrente informa que as partes continuam buscando um acordo, por isso requer a prorrogação do prazo da suspensão por 60 (sessenta) dias.
A matéria controvertida envolve direito disponível e as partes envolvidas são capazes, logo, viabiliza-se a pretensa composição.
De outro lado, cumpre ressaltar que esta relatoria já deferiu por duas vezes prazo que se considera razoável para a celebração do acordo (60 dias).
Portanto, ficam as partes desde logo advertidas de que muito embora seja relevante e recomendável a tentativa de composição, a qual este Magistrado enxerga com muito bons olhos, mas ela não pode se eternizar, pois neste caso estaria a violar o princípio da razoável duração do processo.
Vale ressaltar que não veio aos autos informações de quais medidas foram adotadas pelas partes para chegar ao acordo, nem tampouco apontado qual seria o(s) ponto(s) que estaria a impedir a sua concretização.
Isso posto, defiro em parte o pedido, para suspender o processo apenas por mais 30 (trinta) dias, pois compreende-se que se trata de prazo razoável para ultimar as tratativa e chegar a um acordo.
Com a manifestação das partes ou decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Brasília, 9 de maio de 2025.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
09/05/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:08
Recebidos os autos
-
09/05/2025 10:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/05/2025 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de COMUNHAO ESPIRITA DE BRASILIA em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 02:16
Decorrido prazo de SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. em 25/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 12:19
Recebidos os autos
-
24/03/2025 12:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/03/2025 15:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
07/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:17
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 20:36
Recebidos os autos
-
06/02/2025 20:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/02/2025 15:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
16/12/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:17
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722394-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: SBA TORRES BRASIL, LIMITADA.
APELADO: COMUNHAO ESPIRITA DE BRASILIA D E S P A C H O Diante da notícia de que as partes se encontram em tratativas extrajudiciais de acordo para renovação do aluguel, esta Relatoria determinou a intimação do apelante para informar se persiste o interesse recursal.
Ao ID 66834562, o recorrente informa que o acordo está em estágio avançado e requer "(...) a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, bem como a intimação do Apelado para manifestar sua concordância com o sobrestamento do feito por convenção das partes, conforme admite o artigo 313, II, do Código de Processo Civil.” Em homenagem ao princípio do contraditório, consagrado nos artigos 7º. e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelada para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do pedido de sobrestamento do feito.
Publique-se.
Após, voltem conclusos.
Brasília, 5 de dezembro de 2024.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
05/12/2024 17:13
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 19:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
02/12/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:13
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 16:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
06/11/2024 12:52
Decorrido prazo de SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. em 05/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 13:08
Desentranhado o documento
-
24/10/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 07:45
Recebidos os autos
-
24/10/2024 07:45
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
03/10/2024 14:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
03/10/2024 14:15
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:15
Processo Reativado
-
20/09/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
-
20/09/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 15:08
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
16/09/2024 09:07
Recebidos os autos
-
16/09/2024 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
12/09/2024 19:03
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/09/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0784732-13.2024.8.07.0016
Unidas S.A.
Ana Carolina Lopes Cabral Villa Lobos
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2025 14:49
Processo nº 0784732-13.2024.8.07.0016
Ana Carolina Lopes Cabral Villa Lobos
Unidas S.A.
Advogado: Hog do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2024 16:16
Processo nº 0752416-92.2024.8.07.0000
Servico de Limpeza Urbana - Slu
Eilton Rafael Silva
Advogado: Camila Rocha Portela
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2024 16:11
Processo nº 0035627-23.2005.8.07.0001
Distrito Federal
Marcelo Sampaio Goulart
Advogado: Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2019 01:08
Processo nº 0722394-48.2024.8.07.0001
SBA Torres Brasil, Limitada.
Comunhao Espirita de Brasilia
Advogado: Joao Paulo Fogaca de Almeida Fagundes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2024 19:37