TJDFT - 0708218-16.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 15:18
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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10/03/2025 05:24
Juntada de Certidão
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07/03/2025 02:39
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2025
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04/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0708218-16.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 17 EXECUTADO: MARCIA SOUZA COSTA SENTENÇA Trata-se de pedido situado no âmbito dos direitos disponíveis.
A parte credora requereu a desistência do processo de forma livre e voluntária.
Diferentemente do que se dá no âmbito do processo civil comum, a validade da desistência do pedido perante os Juizados Especiais Cíveis não depende de consentimento da parte executada.
E assim é porque a desistência do processo não implica renúncia ao direito material nele suportado, nem impede que a parte autora promova outra ação.
De outro lado, não traz prejuízos à parte requerida, pois o processo não tem custas e, de ordinário, não é obrigatória a contratação de advogados.
Assim, acolho e HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e EXTINGO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com apoio no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas processuais e sem honorários de advogados.
Sentença registrada nesta data.
Trânsito em julgado nesta data, diante da ausência de interesse recursal.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Nesta data promovi a interrupção da ordem de bloqueio reiterada incluída via SISBAJUD.
Após o prazo de 02 (dois) dias úteis, proceda-se ao desbloqueio de todos os valores eventualmente localizados em contas da parte executada.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2025 17:42
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:42
Extinto o processo por desistência
-
28/02/2025 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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28/02/2025 17:39
Juntada de Certidão
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27/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 08:45
Decorrido prazo de MARCIA SOUZA COSTA - CPF: *99.***.*67-20 (EXECUTADO) em 20/02/2025.
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21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MARCIA SOUZA COSTA em 20/02/2025 23:59.
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17/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 12:04
Recebidos os autos
-
13/02/2025 12:04
Outras decisões
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13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de MARCIA SOUZA COSTA em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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11/02/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:36
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 19:41
Recebidos os autos
-
06/02/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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05/02/2025 03:05
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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04/02/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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01/02/2025 00:05
Juntada de Certidão
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30/01/2025 20:23
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 20:23
Juntada de Alvará de levantamento
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29/01/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 19:57
Recebidos os autos
-
28/01/2025 19:57
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 17 - CNPJ: 23.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
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28/01/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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27/01/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:12
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2025 03:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 17 em 23/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:19
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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25/01/2025 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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24/01/2025 03:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 17 em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:34
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0708218-16.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 17 EXECUTADO: MARCIA SOUZA COSTA DESPACHO Intime-se a parte credora para regularizar a representação processual no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de liberação do valor penhorado em favor da executada.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/01/2025 23:18
Recebidos os autos
-
07/01/2025 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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07/01/2025 17:04
Juntada de Certidão
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07/01/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0708218-16.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 17 EXECUTADO: MARCIA SOUZA COSTA D E C I S Ã O Diante da ausência de impugnação, convolo a penhora em pagamento.
Intime-se o credor a fim de que informe no prazo de 02 (dois) dias dados bancários para expedição de alvará eletrônico dos valores bloqueados (R$ 5.106,74).
No mesmo prazo, deverá apresentar planilha atualizada da dívida decotado o importe penhorado via Sisbajud.
Em seguida, diante do manifesto interesse da devedora em adimplir a obrigação, intime-se a executada para efetuar no prazo de 05 (cinco) dias o pagamento do saldo remanescente.
Transcorrido sem manifestação, proceda-se à pesquisa reiterada/programa por ativos financeiros on-line pelo prazo de 30 (trinta) dias.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/12/2024 18:27
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:27
Outras decisões
-
16/12/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 17 em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 14:59
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:59
Outras decisões
-
02/12/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/11/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 01:54
Recebidos os autos
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05/11/2024 01:54
em cooperação judiciária
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05/11/2024 01:54
Outras decisões
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04/11/2024 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/10/2024 02:38
Decorrido prazo de MARCIA SOUZA COSTA em 28/10/2024 23:59.
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24/10/2024 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2024 12:19
Recebidos os autos
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22/10/2024 12:19
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 17 - CNPJ: 23.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
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21/10/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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21/10/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
04/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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