TJDFT - 0733469-10.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de FALCONSYSTEMS SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:51
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Processo: 0733469-10.2022.8.07.0016 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano (5952) EMBARGANTE: FALCONSYSTEMS SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos do art. 1º, inciso XIV, da Portaria nº 02, de 28 de setembro de 2023, deste juízo, fica(m) a(s) parte(s) Embargante(s) intimada(s) a recolher(em), no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
13/01/2025 17:25
Juntada de Certidão
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09/01/2025 15:01
Recebidos os autos
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09/01/2025 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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06/01/2025 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/01/2025 12:49
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2024 23:59.
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07/11/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0733469-10.2022.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: FALCONSYSTEMS SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de embargos à execução ajuizados em desfavor do Distrito Federal.
A parte Embargante formulou pedido de desistência dos embargos. É o breve relatório.
DECIDO. É desnecessário o consentimento da Embargada para acolhimento do pleito de desistência, uma vez que não houve formação da relação processual.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulado pela Embargante, para que surtam os efeitos jurídicos e legais, e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo embargante.
Sem honorários.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/10/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 19:11
Recebidos os autos
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10/10/2024 19:11
Extinto o processo por desistência
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26/07/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
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26/06/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 18:25
Recebidos os autos
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29/05/2024 18:25
Outras decisões
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29/01/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/01/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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21/11/2023 16:02
Recebidos os autos
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21/11/2023 16:02
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/11/2023 12:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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16/10/2023 23:46
Recebidos os autos
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16/10/2023 23:46
Determinada a emenda à inicial
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21/06/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/06/2022 18:47
Juntada de Certidão
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17/06/2022 15:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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