TJDFT - 0731042-11.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:32
Decorrido prazo de SEBASTIAO LEODOCIO LEITE MORAIS em 26/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:53
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 10:53
Recebidos os autos
-
31/07/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/07/2025 20:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 10:06
Recebidos os autos
-
02/07/2025 10:06
Outras decisões
-
30/06/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/06/2025 18:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:36
Decorrido prazo de SEBASTIAO LEODOCIO LEITE MORAIS em 16/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 17:16
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:16
Outras decisões
-
27/05/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
27/05/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:39
Decorrido prazo de SEBASTIAO LEODOCIO LEITE MORAIS em 26/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de SEBASTIAO LEODOCIO LEITE MORAIS em 12/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:02
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
05/05/2025 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 09:50
Recebidos os autos
-
30/04/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/04/2025 12:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 18:13
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 10:38
Recebidos os autos
-
11/04/2025 10:38
Outras decisões
-
08/04/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/04/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 03:12
Decorrido prazo de SEBASTIAO LEODOCIO LEITE MORAIS em 07/04/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:55
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 09:27
Recebidos os autos
-
17/02/2025 09:27
Outras decisões
-
12/02/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/02/2025 10:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/01/2025 19:31
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 13:40
Recebidos os autos
-
13/01/2025 13:40
Outras decisões
-
09/01/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de SEBASTIAO LEODOCIO LEITE MORAIS em 10/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 08:33
Juntada de Certidão
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07/11/2024 17:56
Juntada de Petição de certidão
-
30/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 15:09
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:09
Recebida a emenda à inicial
-
24/10/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/10/2024 10:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/10/2024 17:08
Recebidos os autos
-
15/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0731042-11.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): MARIA HELENA LEITE MORAIS - CPF/CNPJ: *33.***.*58-34, LEILA LEITE MORAIS LIMA - CPF/CNPJ: *09.***.*14-43, MARIA HELENA LEITE MORAIS - CPF/CNPJ: *33.***.*58-34, LIOMAR LEITE DE MORAIS LIMA - CPF/CNPJ: *23.***.*20-87 e SEBASTIAO LEODOCIO LEITE MORAIS - CPF/CNPJ: *05.***.*47-34 REQUERIDO(S): DEDICIO DE MORAIS LIMA - CPF/CNPJ: *10.***.*39-53 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, a fim de comprovar a efetiva necessidade do pedido de gratuidade de justiça formulado, juntando aos autos comprovantes de rendimentos (extratos bancários de todas as contas dos últimos três meses, declaração de imposto de renda etc.) e de eventuais despesas atualizados, pois tal deferimento não é indiscriminado, limitando-se aos que, de fato, sejam juridicamente pobres, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88.
Ainda que haja declaração de hipossuficiência, nos autos, esta estabelece mera presunção relativa que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, tal como os proventos recebidos.
Faculto à autora, no mesmo prazo, o recolhimento das custas processuais prévias, circunstância que equivalerá à retratação do requerimento de gratuidade da justiça. 2.
Outrossim, deverá a parte autora juntar aos autos a certidão de inteiro teor atualizada da matrícula do imóvel, visto que a que foi juntada sob ID 213574153 está vencida. 3. À Secretaria para que cadastre a participação do Ministério Público como interessado, pois há interesse de incapaz (ID 213574149). 4.
Emende-se no prazo de quinze dias.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
11/10/2024 17:29
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
08/10/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/10/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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