TJDFT - 0718107-88.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 22:28
Cancelada a Distribuição
-
28/05/2025 16:35
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:35
Outras decisões
-
27/05/2025 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/05/2025 21:58
Processo Desarquivado
-
27/05/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 19:25
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 19:24
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:33
Decorrido prazo de APARECIDA MARIA DOS SANTOS em 21/01/2025 23:59.
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13/12/2024 02:34
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:51
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/12/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/12/2024 15:16
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de APARECIDA MARIA DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
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08/11/2024 02:31
Publicado Sentença em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:19
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/11/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de APARECIDA MARIA DOS SANTOS em 30/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718107-88.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: APARECIDA MARIA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil (CPC), para que junte o comprovante de recolhimento das custas processuais.
Cumpra(m)-se a(s) determinação(ões), sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
04/10/2024 18:19
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:19
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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