TJDFT - 0785976-74.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 02:54
Publicado Sentença em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0785976-74.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) EXEQUENTE: CLAUDIA SUELY BEZERRA GOMES CARNEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025 15:22:53.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
05/08/2025 15:55
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
05/08/2025 15:46
Recebidos os autos
-
05/08/2025 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2025 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/08/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 18:50
Juntada de Certidão
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01/08/2025 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
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23/07/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 13:23
Recebidos os autos
-
22/07/2025 13:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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22/07/2025 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
22/07/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
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12/05/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 19:38
Expedição de Autorização.
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29/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 21:44
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 17:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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25/03/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:34
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de CLAUDIA SUELY BEZERRA GOMES CARNEIRO em 10/03/2025 23:59.
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19/02/2025 02:54
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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16/02/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:44
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:44
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2025 06:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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06/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
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03/02/2025 03:04
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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28/01/2025 16:21
Recebidos os autos
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28/01/2025 16:21
Deferido o pedido de CLAUDIA SUELY BEZERRA GOMES CARNEIRO - CPF: *36.***.*79-00 (REQUERENTE).
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26/01/2025 22:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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24/01/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:28
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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10/01/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:34
Recebidos os autos
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03/12/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 08:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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29/11/2024 17:28
Juntada de Petição de réplica
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28/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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28/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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27/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0785976-74.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Gratificações de Atividade (10305) REQUERENTE: CLAUDIA SUELY BEZERRA GOMES CARNEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 24 de novembro de 2024 23:49:18.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
24/11/2024 23:49
Juntada de Certidão
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21/11/2024 20:58
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:11
Recebidos os autos
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30/09/2024 17:11
Outras decisões
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26/09/2024 21:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/09/2024 21:58
Juntada de Certidão
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26/09/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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