TJDFT - 0721999-05.2024.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 14:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/09/2025 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 18:11
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:11
Outras decisões
-
09/09/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
09/09/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 03:44
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CABRAL DE BRITO em 08/09/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 17:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:36
Recebidos os autos
-
23/07/2025 15:36
Outras decisões
-
22/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
21/07/2025 19:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
03/07/2025 14:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2025 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/06/2025 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
09/06/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
08/06/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 14:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2025 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 13:27
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 19:36
Recebidos os autos
-
04/06/2025 19:36
Outras decisões
-
04/06/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
04/06/2025 17:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CABRAL DE BRITO em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 15:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 15:42
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:42
Outras decisões
-
12/05/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
12/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CABRAL DE BRITO em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:15
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 18:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:41
Recebidos os autos
-
24/04/2025 11:41
Outras decisões
-
23/04/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
23/04/2025 11:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:34
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 18:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2025 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 03:02
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 03:02
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
16/02/2025 14:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/02/2025 19:19
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:30
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
14/02/2025 11:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/02/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 16:13
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 04:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:36
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:48
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0721999-05.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Polo ativo: MARIA DO SOCORRO CABRAL DE BRITO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo aos autos o comprovante de efetivação da transferência id 222211223, relativa ao alvará de levantamento id 222212546.
Fica a parte autora cientificada da efetivação da transferência, devendo imprimir o comprovante e pleitear o recebimento do medicamento/tratamento junto à instituição beneficiada com a transferência de valores.
Fica, ainda, intimada a apresentar a respectiva nota fiscal, acompanhada de informações precisas acerca das seguintes datas (I) recebimento da medicação; (II) início do tratamento com a medicação recebida; (III) prevista para o término da medicação recebida, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. (documento datado e assinado digitalmente) -
09/01/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 16:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/01/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
02/01/2025 05:32
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:42
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 17:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/12/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:36
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/12/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
17/12/2024 11:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/12/2024 02:39
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0721999-05.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO CABRAL DE BRITO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento provisório da sentença proferida nos autos nº 0701232-43.2024.8.07.0018, que impôs ao DISTRITO FEDERAL a obrigação de fornecer o medicamento BELZUTIFANO 120 mg, requerido por MARIA DO SOCORRO CABRAL DE BRITO.
Autos relatados na decisão ID 220746024, que determinou a intimação do executado pra promover o cumprimento da obrigação e oportunizou à parte exequente adequar o orçamento apresentado.
A parte exequente requereu o sequestro de verbas públicas e salientou que só possui estoque do quimioterápico até 18/12/2024, ID 220791617. É o relatório.
Decido. 1 _ Em que pese as considerações da parte exequente, ID 220791617, conforme já elucidado pela decisão ID 220746024, a efetivação do sequestro de valores deve observar diretrizes estabelecidas no Tema 1234 do STF, limitando-se ao teto do PMVG, e, além disso, a determinação de sequestro de verbas deve ser precedida do necessário contraditório, não apenas em relação ao pedido, mas, também, quanto aos orçamentos apresentados, razão pela qual não há o que acolher quanto ao pedido ID 220791617. 2 _ Com efeito, prossiga-se nos termos da decisão ID 220746024.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
16/12/2024 10:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 08:03
Recebidos os autos
-
14/12/2024 08:03
Indeferido o pedido de MARIA DO SOCORRO CABRAL DE BRITO - CPF: *60.***.*50-78 (EXEQUENTE)
-
13/12/2024 17:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
13/12/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 04:59
Recebidos os autos
-
13/12/2024 04:59
Outras decisões
-
13/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
12/12/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 13:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
11/12/2024 13:58
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/12/2024 13:36
Recebidos os autos
-
11/12/2024 13:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/12/2024 13:36
Determinada a emenda à inicial
-
10/12/2024 21:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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