TJDFT - 0726993-24.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 22:13
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726993-24.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KEVIN WILLIAM MELO DA SILVA MAIA REQUERIDO: DAMIAN ALVAREZ COKI, HECTOR DARIAN ALVAREZ COKI CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a patrona da parte requerida para retirar a certidão expedida.
Em seguida, desvincule-se a mencionada advogada dos presentes autos, nos termos da sentença de ID nº 220964625.
Após, não havendo requerimento de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
18/02/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:28
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 04:00
Decorrido prazo de KEVIN WILLIAM MELO DA SILVA MAIA em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:50
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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19/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 18:14
Recebidos os autos
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17/12/2024 18:14
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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13/12/2024 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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13/12/2024 09:01
Juntada de Petição de réplica
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09/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 13:18
Recebidos os autos
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03/12/2024 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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03/12/2024 11:21
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 17:23
Juntada de Certidão
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30/11/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 10:54
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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28/11/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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28/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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28/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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27/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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26/11/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726993-24.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KEVIN WILLIAM MELO DA SILVA MAIA REQUERIDO: DAMIAN ALVAREZ COKI, HECTOR DARIAN ALVAREZ COKI DESPACHO Compulsando-se detidamente os autos, verifica-se que fora deferida a nomeação de advogado dativo às partes REQUERIDAS, conforme Decisão de ID 217004667 (Dra.
CAMILA FARIAS DOS SANTOS - OAB DF70585), para oferecer contestação conjunta, nos termos da certidão de ID 217019186, o qual, contudo, transcorreu in albis, conforme certificado ao ID 218424444.
Todavia, a considerar que tanto o art. 3º, inc.
IV, da Lei 7.157/2022, e do art. 1º do Decreto 43.821/2022, que regulamenta a aludida norma, preconizam que o Programa Justiça Mais Perto do Cidadão tem como objetivo precípuo não apenas fomentar o exercício da advocacia por patronos em início de carreira, mas também o acesso pleno à justiça pelos mais necessitados, DETERMINO a nomeação de novo advogado dativo em favor das partes demandadas, nos termos do inciso I, da Cláusula Quarta do Acordo de Cooperação de nº 010/2022, firmado entre a União, por intermédio do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Distrito Federal.
Tal providência se mostra a mais acertada ao caso, em atenção ao princípio da ampla defesa, bem como para assegurar a parte ora litigante o acesso amplo à justiça.
Ademais, conforme já anteriormente ressaltado, a medida encontra-se em consonância com o “espírito” da lei que instituiu o programa, de garantir aqueles juridicamente necessitados o amplo acesso à justiça.
Realizada a nomeação e vinculação do novo patrono aos autos, intimem-se as partes REQUERIDAS para ciência, ficando a partir de tal ato o referido patrono também intimado para oferecer contestação conjunta, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião na qual deverá esclarecer, ainda, o que pretendem os réus demonstrar com a produção da prova oral solicitada, informando se as testemunhas indicadas presenciaram os fatos, bem como qual vínculo possui com elas.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para ciência e manifestação também no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorridos os referidos prazos, retornem os autos conclusos.
Sem prejuízo, considerando o disposto no art. 18 da Lei n° 7.157/2022 e no art. 14 do Decreto n° 43.821/2022, oficie-se à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF e à Subseção de Ceilândia da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB/DF), para ciência da inércia da causídica anterior ora apurada, bem como para adoção de eventuais providências que entenderem cabíveis ao caso. -
25/11/2024 17:53
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 17:53
Expedição de Ofício.
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22/11/2024 18:47
Juntada de Certidão
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22/11/2024 18:15
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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22/11/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 16:44
Recebidos os autos
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22/11/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/11/2024 12:04
Decorrido prazo de DAMIAN ALVAREZ COKI - CPF: *18.***.*63-60 (REQUERIDO), HECTOR DARIAN ALVAREZ COKI - CPF: *19.***.*19-09 (REQUERIDO) em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de HECTOR DARIAN ALVAREZ COKI em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de DAMIAN ALVAREZ COKI em 21/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 17:29
Recebidos os autos
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07/11/2024 17:29
Nomeado defensor dativo
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05/11/2024 15:38
Decorrido prazo de KEVIN WILLIAM MELO DA SILVA MAIA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 11:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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05/11/2024 11:11
Decorrido prazo de KEVIN WILLIAM MELO DA SILVA MAIA - CPF: *65.***.*44-03 (REQUERENTE) em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de HECTOR DARIAN ALVAREZ COKI em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de DAMIAN ALVAREZ COKI em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 15:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
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18/10/2024 16:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/10/2024 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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18/10/2024 16:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/10/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2024 15:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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17/10/2024 02:20
Recebidos os autos
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17/10/2024 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/10/2024 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2024 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 14:06
Juntada de Certidão
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16/09/2024 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/09/2024 08:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/08/2024 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2024 19:17
Juntada de Certidão
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29/08/2024 17:19
Juntada de Petição de intimação
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29/08/2024 16:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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