TJDFT - 0722735-74.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 17:37
Recebidos os autos
-
26/08/2025 17:37
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
26/08/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/08/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:01
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 03:01
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 16:26
Recebidos os autos
-
01/08/2025 16:26
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
01/08/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/08/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:49
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 02:49
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
26/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 19:32
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/07/2025 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2025 14:18
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/07/2025 18:51
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:51
Recebida a emenda à inicial
-
04/07/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 09:14
Juntada de Petição de certidão
-
03/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722735-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: GISLENE JOSE LUIZ DESPACHO Fica o Exequente intimado para comprovar o recolhimento das custas processuais referentes à fase de cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 14:25:23.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
30/06/2025 17:15
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/06/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
27/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:18
Decorrido prazo de GISLENE JOSE LUIZ em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:50
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 21:45
Recebidos os autos
-
18/03/2025 21:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
18/03/2025 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/03/2025 18:48
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de GISLENE JOSE LUIZ em 14/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:51
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 16:31
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:31
Não conhecidos os embargos de declaração
-
12/02/2025 20:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/02/2025 20:31
Recebidos os autos
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de GISLENE JOSE LUIZ em 05/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/02/2025 18:46
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/02/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 15:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722735-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: GISLENE JOSE LUIZ SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de ação de cobrança proposta por BANCO BRADESCO S.A. em desfavor de GISLENE JOSÉ LUIZ, partes já qualificadas nos autos.
O autor relata que a ré, em 14/07/2023, contratou empréstimo de forma virtual (através do Mobile Bank), gerando o contrato contabilizado sob nº PCA/3024426, no valor de R$ 51.790,87, cuja restituição deveria se dar em 48 parcelas mensais, acrescidas de juros à taxa de 3,51% ao mês, no valor de R$ 2.625,13, cada uma, com vencimento final previsto para 11/08/2027.
No entanto, a ré deixou de realizar o pagamento das parcelas, o que resultou no vencimento antecipado da dívida em R$ 75.865,43, atualizada até 09/04/2023.
Diante disso, pede que a ré seja condenada a pagar a quantia mencionada, acrescida de atualização monetária e juros de mora, além dos encargos de sucumbência.
Citada, a requerida deixou de oferecer resposta, razão pela qual foi reputada revel. É o relatório.
Decido.
A lide comporta julgamento antecipado em razão da revelia, a teor do que dispõe o art. 355, inciso II, CPC.
A revelia induz à confissão quanto à matéria de fato.
Nada mais há a se discutir acerca dos fatos constantes da inicial, pelo que os julgo incontroversos.
Além disso, o autor cuidou de juntar o contrato celebrado, assinado eletronicamente pela requerida (Id 199385061), acompanhado do respectivo extrato e da evolução do débito.
O contrato comprova a existência de relação jurídica entre as partes e o demonstrativo de Id 199385066 informa que a dívida venceu antecipadamente desde 11/03/2024, devido ao inadimplemento das parcelas vencidas após 11/09/2023.
Diante do não pagamento das prestações, a parte devedora responde pelas perdas e danos, mais juros e atualização nos termos do art. 475 do CC.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré ao pagamento da dívida original de R$ 56.679,98, corrigido pelo INPC e acrescida de juros de mora de 1% a.m. (12% a.a.), ambos incidentes a partir do vencimento antecipado (11/03/2024), conforme parâmetros de Id 199385066.
Extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação.
Com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Ficam as partes intimadas.
Publique-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024 11:13:24.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
11/12/2024 17:57
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:57
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2024 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/11/2024 17:28
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:28
Decretada a revelia
-
25/11/2024 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/11/2024 22:47
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de GISLENE JOSE LUIZ em 22/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 03:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/10/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 17:36
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 17:30
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:30
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
-
14/10/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 15:01
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/09/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 15:13
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:13
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
-
13/09/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/06/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 18:31
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 17:52
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:52
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
-
07/06/2024 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/06/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733894-08.2024.8.07.0003
Cesar Ramos da Silva
G7 Comercio de Automoveis e Motocicletas...
Advogado: Cesar Ramos da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2024 16:37
Processo nº 0777037-08.2024.8.07.0016
Renato Soares Rodrigues
Voa Transformacao Hoteleira LTDA
Advogado: Brenda Rayssa Silva Turate
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2024 16:43
Processo nº 0807182-47.2024.8.07.0016
Eneli Pinheiro Guimaraes dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2024 18:43
Processo nº 0702405-25.2024.8.07.9000
Pier 21 Cultura e Lazer S/A
Oliveira &Amp; Oliveira Comercio de Artigos ...
Advogado: Aline Lins de Azevedo Lopes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2024 12:48
Processo nº 0791357-63.2024.8.07.0016
Gedeon Santos Cavalcante
Vera dos Santos Nascimento
Advogado: Rodrigo Luiz Nascimento Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2024 18:37