TJDFT - 0732026-74.2019.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
O recurso.
Apelação cível objetivando a reforma da sentença, que julgou extinto o processo, execução de título extrajudicial, sem resolução do mérito, ante o pedido de desistência formulado pelo autor, homologado pelo Juízo a quo, nos termos do artigo 775 do Código de Processo Civil. 2.
O fato relevante.
O requerimento de desistência formulado em execução de título extrajudicial, por ausência de bens penhoráveis do executado, afasta a sucumbência do exequente, pois se trata de causa superveniente que não pode ser imputada ao credor.
II – Questão em discussão 3.
A questão em discussão consiste em saber se é cabível o arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do executado, diante do pedido de desistência na ação executiva, em virtude da não localização de bens do devedor.
III – Razões de decidir 4.
O artigo 775 do Código de Processo Civil permite ao exequente desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
A fixação das despesas processuais e dos honorários advocatícios é balizada pelos vetores da sucumbência e da causalidade.
De acordo com o princípio da sucumbência, quem perde deve pagar as despesas de quem ganha.
Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da ação deve responder pelas despesas processuais. 5.
No presente caso, o processo foi ajuizado com base em título executivo extrajudicial (Cédula de Crédito Bancário), porém o executado não adimpliu a dívida.
O processo tramita desde 2019 sem que o exequente consiga a satisfação do crédito, e todas as diligências para localizar bens do devedor restaram infrutíferas.
Além disso, a desistência foi motivada pela falta de localização de bens do devedor, condição não imputável ao credor. 6.
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência no sentido de que a desistência da execução pelo credor, motivada pela ausência de bens penhoráveis, não atrai a responsabilidade por honorários advocatícios.
Os precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça confirmam a aplicação do princípio da causalidade casuisticamente.
IV.
Dispositivo e tese 7.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: A desistência da execução pelo credor, motivada pela ausência de bens penhoráveis do devedor, não enseja a condenação do exequente em honorários advocatícios, em observância ao princípio da causalidade.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85 e 775.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.914.368/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 22/9/2023; STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 2.159.674/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 23/8/2023; TJDFT, Acórdão 1780276, 0737936-46.2023.8.07.0000, Relator(a): LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 31/10/2023, publicado no DJe: 22/11/2023 e TJDFT, Acórdão 1920913, 0011009-77.2006.8.07.0001, Relator(a): HECTOR VALVERDE SANTANNA, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 18/09/2024, publicado no DJe: 25/09/2024. -
05/02/2025 19:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/02/2025 15:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2025 19:18
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 19:18
Outras decisões
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31/01/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/01/2025 17:35
Juntada de Petição de apelação
-
30/01/2025 17:25
Juntada de Petição de certidão
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28/01/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA ROSELI CASSANO BORELLA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:17
Decorrido prazo de READY BEEF COMERCIO DE CARNES LTDA - EPP em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732026-74.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: READY BEEF COMERCIO DE CARNES LTDA - EPP, MARIA ROSELI CASSANO BORELLA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 219543093 opostos pela parte ré contra a sentença de ID 218875871.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a sentença, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Datado e Assinado Digitalmente -
04/12/2024 20:45
Recebidos os autos
-
04/12/2024 20:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/12/2024 02:19
Publicado Sentença em 04/12/2024.
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03/12/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/12/2024 12:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
26/11/2024 19:12
Recebidos os autos
-
26/11/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 19:12
Extinto o processo por desistência
-
26/11/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/11/2024 15:27
Processo Desarquivado
-
26/11/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 11:35
Arquivado Provisoramente
-
05/03/2024 19:18
Recebidos os autos
-
05/03/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/03/2024 12:40
Processo Desarquivado
-
01/03/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 11:33
Arquivado Provisoramente
-
24/10/2023 13:47
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/10/2023 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/10/2023 14:37
Processo Desarquivado
-
14/06/2023 13:58
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 13:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/03/2023 01:11
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/03/2023 23:59.
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06/03/2023 16:55
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/03/2023 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/02/2023 12:43
Recebidos os autos
-
28/02/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 12:43
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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27/02/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/02/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/07/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 12:51
Recebidos os autos
-
13/06/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 15:29
Recebidos os autos
-
26/05/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 15:29
Outras decisões
-
16/05/2022 03:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/05/2022 03:29
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 18:50
Recebidos os autos
-
25/02/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/02/2022 09:31
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 12:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/01/2022 09:23
Recebidos os autos
-
13/01/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2022 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/01/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ GOMES DE ALMEIDA em 22/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2021 09:15
Recebidos os autos
-
01/07/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/06/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 20:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de READY BEEF COMERCIO DE CARNES LTDA - EPP em 24/02/2021 23:59:59.
-
31/01/2021 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2021 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 04:22
Decorrido prazo de MARIA ROSELI CASSANO BORELLA em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 04:22
Decorrido prazo de READY BEEF COMERCIO DE CARNES LTDA - EPP em 30/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 03:35
Decorrido prazo de MARIA ROSELI CASSANO BORELLA em 24/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 10:18
Recebidos os autos
-
17/11/2020 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/11/2020 16:55
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 02:37
Publicado Decisão em 09/11/2020.
-
06/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 16:23
Recebidos os autos
-
04/11/2020 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 16:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/11/2020 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/11/2020 18:43
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 11:53
Recebidos os autos
-
03/11/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 09:56
Publicado Decisão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/10/2020 12:20
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 11:18
Recebidos os autos
-
28/10/2020 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 11:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2020 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/10/2020 18:08
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 19:43
Expedição de Alvará.
-
21/09/2020 13:07
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 13:11
Recebidos os autos
-
17/08/2020 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/08/2020 18:47
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 14:38
Recebidos os autos
-
13/08/2020 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 14:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2020 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/08/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 14:19
Recebidos os autos
-
20/07/2020 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 14:18
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2020 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/07/2020 13:36
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de MARIA ROSELI CASSANO BORELLA em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de READY BEEF COMERCIO DE CARNES LTDA - EPP em 14/07/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 17:55
Recebidos os autos
-
24/06/2020 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de READY BEEF COMERCIO DE CARNES LTDA - EPP em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de MARIA ROSELI CASSANO BORELLA em 23/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/06/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 02:37
Decorrido prazo de READY BEEF COMERCIO DE CARNES LTDA - EPP em 18/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:37
Decorrido prazo de MARIA ROSELI CASSANO BORELLA em 18/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 18:30
Recebidos os autos
-
18/06/2020 18:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/06/2020 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/06/2020 14:26
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de READY BEEF COMERCIO DE CARNES LTDA - EPP em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de MARIA ROSELI CASSANO BORELLA em 16/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:20
Publicado Decisão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 11:10
Recebidos os autos
-
12/06/2020 11:10
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2020 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/06/2020 12:28
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2020 02:27
Decorrido prazo de READY BEEF COMERCIO DE CARNES LTDA - EPP em 29/05/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 02:27
Decorrido prazo de MARIA ROSELI CASSANO BORELLA em 29/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 27/05/2020.
-
27/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 27/05/2020.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 02:22
Publicado Decisão em 25/05/2020.
-
25/05/2020 02:22
Publicado Decisão em 25/05/2020.
-
22/05/2020 17:56
Recebidos os autos
-
22/05/2020 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 13:26
Publicado Decisão em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:26
Publicado Decisão em 22/05/2020.
-
22/05/2020 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/05/2020 11:30
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 16:00
Recebidos os autos
-
20/05/2020 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2020 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/05/2020 22:16
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 15:47
Recebidos os autos
-
19/05/2020 15:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/05/2020 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/04/2020 14:42
Recebidos os autos
-
14/04/2020 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 14:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/04/2020 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/04/2020 20:26
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2020 09:59
Expedição de Certidão.
-
07/04/2020 14:11
Expedição de Certidão.
-
02/04/2020 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2020 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 13:59
Juntada de Certidão
-
23/11/2019 06:44
Decorrido prazo de READY BEEF COMERCIO DE CARNES LTDA - EPP em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 06:44
Decorrido prazo de MARIA ROSELI CASSANO BORELLA em 22/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 11:30
Recebidos os autos
-
20/11/2019 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 11:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/11/2019 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/11/2019 18:44
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2019 17:11
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2019 15:00
Recebidos os autos
-
21/10/2019 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 15:00
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2019 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/10/2019 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2019
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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