TJDFT - 0753044-78.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
 - 
                                            
24/06/2025 18:53
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
24/06/2025 12:07
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0753044-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LIANA COSTA DE ALMEIDA EMBARGADO: GUSTAVO MICHELOTTI FLECK DECISÃO Foi interposto pela parte embargada, recurso de apelação da sentença de ID 235665503, publicada no DJe em 19/5/2025.
Os embargos declaração opostos contra a sentença foram julgados na decisão de ID 236680321, publicada no DJe em 26/5/2025. À parte apelada/embargante para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens.
Int.
Brasília/DF, Terça-feira, 17 de Junho de 2025, às 16:44:41.
Documento Assinado Digitalmente - 
                                            
17/06/2025 20:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/06/2025 20:35
Outras decisões
 - 
                                            
17/06/2025 03:39
Decorrido prazo de LIANA COSTA DE ALMEIDA em 16/06/2025 23:59.
 - 
                                            
16/06/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
16/06/2025 13:38
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
16/06/2025 13:36
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
10/06/2025 03:35
Decorrido prazo de LIANA COSTA DE ALMEIDA em 09/06/2025 23:59.
 - 
                                            
26/05/2025 02:53
Publicado Sentença em 26/05/2025.
 - 
                                            
24/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
 - 
                                            
21/05/2025 19:42
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/05/2025 19:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
21/05/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
21/05/2025 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
19/05/2025 02:56
Publicado Sentença em 19/05/2025.
 - 
                                            
16/05/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
 - 
                                            
14/05/2025 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
 - 
                                            
14/05/2025 02:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/05/2025 02:02
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
30/04/2025 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
 - 
                                            
28/04/2025 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
 - 
                                            
28/04/2025 14:31
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/04/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
28/04/2025 12:10
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/04/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/03/2025 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
05/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/03/2025 12:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/03/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/02/2025 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
27/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/02/2025 02:49
Publicado Despacho em 20/02/2025.
 - 
                                            
19/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
 - 
                                            
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0753044-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LIANA COSTA DE ALMEIDA EMBARGADO: GUSTAVO MICHELOTTI FLECK DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025, às 21:35:30.
Documento Assinado Digitalmente - 
                                            
17/02/2025 11:13
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/02/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/02/2025 15:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/02/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
13/02/2025 15:43
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
07/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 07/02/2025.
 - 
                                            
06/02/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
 - 
                                            
05/02/2025 04:14
Decorrido prazo de LIANA COSTA DE ALMEIDA em 04/02/2025 23:59.
 - 
                                            
04/02/2025 18:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/02/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/02/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
04/02/2025 13:39
Juntada de Petição de impugnação
 - 
                                            
12/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 12/12/2024.
 - 
                                            
11/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
 - 
                                            
09/12/2024 16:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0753044-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LIANA COSTA DE ALMEIDA EMBARGADO: GUSTAVO MICHELOTTI FLECK DECISÃO Comprove a parte autora o recolhimento das custas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Lado outro, verifico que a parte embargante acostou cópia integral do feito executivo, sendo a maioria dispensada à apreciação dos presentes embargos.
Ademais, a juntada de inúmeras páginas sem utilidade à apreciação do feito, torna volumoso o processo e morosa a análise dos autos.
Assim, no mesmo prazo supra, sob pena de indeferimento, emende-se a petição inicial, para instruir o presente pleito de embargos à execução, nos termos do art. 914, caput, do CPC, com cópia das peças processuais relevantes extraídas dos autos da execução, a seguir elencadas: a) cópia do documento de identificação da parte embargante; b) cópia da procuração que foi outorgada pela parte exequente, bem como cópia de eventual petição onde a parte exequente tenha indicado nome de patrono para publicação exclusiva – devendo a parte embargante apontar tal fato em sua petição; c) cópia da petição inicial do feito executivo, bem como de todas as suas eventuais emendas; d) cópia integral do título executivo; e) cópia integral do demonstrativo de débito; f) cópia da decisão que determinou a citação; g) cópia do mandado e da certidão de citação; h) cópia da certidão de juntada aos autos da execução, do mandado de citação; i) cópia da certidão de penhora, se houver e, j) manifestar-se quanto à adoção do Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste egrégio TJDFT.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) - 
                                            
06/12/2024 17:38
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/12/2024 17:38
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
06/12/2024 17:38
Outras decisões
 - 
                                            
06/12/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
06/12/2024 11:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
04/12/2024 19:11
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/12/2024 19:11
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
04/12/2024 13:59
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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