TJDFT - 0752823-98.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0752823-98.2024.8.07.0000 Classe judicial: AÇÃO RESCISÓRIA (47) AUTOR: FERNANDA DUTRA MACEDO REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN FLAT TAGUATINGA DECISÃO 1.
Pedido de reconhecimento de Querela Nullitatis Insanabilis para declarar a inexistência de citação na ação de execução nº 0707276-82.2022.8.07.0007 em trâmite perante a Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga. 2.
Apesar de a autora fazer menção ao Agravo de Instrumento nº 0712200-89.2024.8.07.0000, a questão deve ser apreciada, originariamente, pelo Juízo que determinou a realização do ato processual que se alega o vício, sob pena de configurar supressão de instância. 3.
O processamento do pedido declaratório não está dentre as atribuições das Turmas Cíveis: “Art. 26.
Compete às Turmas Cíveis: I - julgar: a) apelação; b) agravo de instrumento; c) embargos de declaração de seus julgados; d) recurso interposto contra decisão proferida por juiz de Vara da Infância e da Juventude, observado o disposto no art. 198 do Estatuto da Criança e do Adolescente; II - julgar habeas corpus referente a prisão civil decretada por magistrado de primeiro grau; III - julgar a reclamação para preservar a sua competência e garantir a autoridade dos seus julgados, nos termos do art. 988, I e II, e § 1º, do Código de Processo Civil.” 4.
Por essa razão, encaminhe-se à Coordenadoria de Distribuição e Análise de Processos de 2ª Instância, CODIS, para que redistribua a demanda à Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga, pois a citação questionada ocorreu nos autos nº 0707276-82.2022.8.07.0007. 5.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, DF, 13 de dezembro de 2024.
Desembargador Diaulas Costa Ribeiro -
16/12/2024 12:21
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para 1º Grau
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16/12/2024 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/12/2024 09:50
Juntada de Certidão
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16/12/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 10:37
Outras Decisões
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13/12/2024 17:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/12/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/12/2024 17:26
Juntada de Certidão
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13/12/2024 17:23
Recebidos os autos
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13/12/2024 17:23
Outras Decisões
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11/12/2024 13:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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11/12/2024 13:04
Recebidos os autos
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11/12/2024 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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10/12/2024 23:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/12/2024 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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