TJDFT - 0722042-33.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/06/2025 12:55
Juntada de Petição de réplica
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23/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 07:45
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 08:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/04/2025 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 14:16
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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06/02/2025 16:11
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 13:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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06/02/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 02:36
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 10:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 14:26
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 14:23
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 13:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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31/10/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Desse modo, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, se manifestar nos termos desta decisão, sob pena de preclusão.
Transcorrido o prazo acima, designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC.
Cite(m)-se e intime(m)-se, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) Réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(o) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
Intime-se a parte requerente por intermédio de seu advogado.
Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. - 
                                            
28/10/2024 09:38
Recebidos os autos
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28/10/2024 09:38
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2024 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/10/2024 12:20
Juntada de Petição de certidão
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16/10/2024 12:14
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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