TJDFT - 0725219-62.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 19:53
Recebidos os autos
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10/09/2025 19:53
Deferido em parte o pedido de GIRAFFAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS SA - CNPJ: 01.***.***/0001-40 (EXEQUENTE)
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23/07/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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22/07/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2025 03:24
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS ADRIANO em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:24
Decorrido prazo de CLEONICE ROSSI GOMES em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:24
Decorrido prazo de GOMES & ADRIANO RESTAURANTE E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 11:13
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725219-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GIRAFFAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS SA EXECUTADO: GOMES & ADRIANO RESTAURANTE E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CLEONICE ROSSI GOMES, FRANCISCO CARLOS ADRIANO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram consultados os endereços do(s) executado(s) abaixo, nos sistemas à disposição deste Juízo. - FRANCISCO CARLOS ADRIANO Intimo o exequente para indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, os endereços nos quais deverá se expedir o mandado de penhora, avaliação e remoção. *documento datado e assinado eletronicamente -
06/06/2025 12:54
Juntada de Certidão
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04/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 13:59
Recebidos os autos
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01/06/2025 13:59
Outras decisões
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06/05/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 20:58
Recebidos os autos
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10/04/2025 20:58
Outras decisões
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28/03/2025 03:13
Decorrido prazo de GIRAFFAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS SA em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/03/2025 15:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/03/2025 03:46
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS ADRIANO em 21/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:38
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 22:36
Juntada de Certidão
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21/02/2025 12:24
Recebidos os autos
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21/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:24
Indeferido o pedido de FRANCISCO CARLOS ADRIANO - CPF: *50.***.*80-59 (EXECUTADO)
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03/02/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS ADRIANO em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de CLEONICE ROSSI GOMES em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de GOMES & ADRIANO RESTAURANTE E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 30/01/2025 23:59.
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20/01/2025 20:26
Recebidos os autos
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20/01/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 20:26
Outras decisões
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20/01/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/01/2025 16:26
Juntada de Petição de impugnação
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09/01/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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13/12/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725219-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GIRAFFAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS SA EXECUTADO: GOMES & ADRIANO RESTAURANTE E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CLEONICE ROSSI GOMES, FRANCISCO CARLOS ADRIANO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo a quantia de R$ 1.615,92 (FRANCISCO CARLOS ADRIANO).
Outrossim, foi bloqueado o valor de R$ 290,15 (CLEONICE ROSSI GOMES) e considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme anexo.
Assim, fica a parte executada FRANCISCO intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Certifico, ainda, que impus restrição de transferência sob o(s) veículo(s) de placa(s) JWZ4180 e NBG4096 (FRANCISCO CARLOS ADRIANO).
Após, havendo endereço conhecido da parte executada, expeça-se mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção do bem ao depósito público (art. 840, inc.
II, do CPC).
Certifico, finalmente, que juntei aos autos a pesquisa realizada via INFOJUD e SNIPER, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia.
Sem prejuízo, fica o credor intimado a indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 11 de dezembro de 2024, 20:19:28.
ALEZI LÔBO RESENDE Servidor Geral -
11/12/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 20:22
Juntada de Certidão
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10/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725219-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GIRAFFAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS SA EXECUTADO: GOMES & ADRIANO RESTAURANTE E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CLEONICE ROSSI GOMES, FRANCISCO CARLOS ADRIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com o comparecimento espontâneo dos executados, constituindo advogado no feito, considero suprida sua citação nos termos do art. 239, §1º, do CPC: "§ 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução." destaquei.
O prazo para eventual apresentação de embargos fui a partir da data do comparecimento espontâneo (juntada da procuração, id. 217084404 , 217084405 e 217084406).
Anote-se e certifique-se.
Decorrido o prazo para pagamento e não havendo notícia de concessão de efeito suspensivo aos embargos, proceda-se conforme determinado na decisão de recebimento - id. 206978706 - quanto à pesquisa de bens.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/12/2024 16:14
Juntada de Certidão
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04/12/2024 17:38
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 17:38
Outras decisões
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13/11/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/11/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2024 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2024 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2024 21:58
Recebidos os autos
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10/08/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 21:58
Recebida a emenda à inicial
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17/07/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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17/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 17:56
Recebidos os autos
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02/07/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 17:56
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/06/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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