TJDFT - 0708281-31.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 11:29
Baixa Definitiva
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14/08/2025 11:29
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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14/08/2025 11:28
Juntada de decisão de tribunais superiores
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12/06/2025 13:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
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28/03/2025 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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28/03/2025 14:16
Juntada de Certidão
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27/03/2025 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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26/03/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:18
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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19/03/2025 02:18
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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11/03/2025 16:47
Recebidos os autos
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11/03/2025 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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11/03/2025 16:47
Recebidos os autos
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11/03/2025 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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11/03/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 11:08
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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11/03/2025 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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11/03/2025 10:39
Recebidos os autos
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11/03/2025 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/03/2025 23:59.
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11/02/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:21
Juntada de Petição de agravo
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29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:18
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 17:50
Recebidos os autos
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13/01/2025 17:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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13/01/2025 17:50
Recebidos os autos
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13/01/2025 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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13/01/2025 17:50
Recurso Extraordinário não admitido
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13/01/2025 17:50
Recurso Especial não admitido
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13/01/2025 16:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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13/01/2025 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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13/01/2025 16:07
Recebidos os autos
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13/01/2025 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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13/01/2025 15:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/01/2025 15:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/12/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 19:24
Juntada de Certidão
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03/12/2024 16:42
Recebidos os autos
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03/12/2024 16:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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03/12/2024 16:17
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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03/12/2024 16:17
Juntada de Petição de recurso especial
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08/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
PASEP.
DESFALQUE EM CONTA.
NÃO DEMONSTRAÇÃO.
CRITÉRIOS DEFINIDOS PELO CONSELHO DIRETOR DO PASEP.
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE CRITÉRIOS DISTINTOS 1.
O Banco do Brasil somente pode ser responsabilizado por eventuais desfalques nas contas do Pasep se demonstrado que não adotou as diretrizes determinadas pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep. 2.
O ônus de demonstrar a alegada divergência na aplicação dos índices devidos cabe à parte autora, na forma do art. 373, inciso I, do CPC. 3.
Se o laudo contábil produzido unilateralmente pela parte autora é insuficiente à demonstração do fato constitutivo do seu direito, bem como ausentes outros elementos probatórios, mister a improcedência do pedido. 4.
Apelo não provido. -
05/11/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 20:24
Conhecido o recurso de MARIA DE LOURDES XAVIER SGAMBATO - CPF: *78.***.*50-00 (APELANTE) e não-provido
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18/10/2024 20:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/09/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 16:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/09/2024 14:22
Recebidos os autos
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15/07/2024 13:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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15/07/2024 10:50
Recebidos os autos
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15/07/2024 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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11/07/2024 11:06
Recebidos os autos
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11/07/2024 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/07/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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