TJDFT - 0717781-85.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 14:14
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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09/11/2024 02:16
Decorrido prazo de ALVORADA COMERCIO DE MAQUINAS DE COSTURAS UNIPESSOAL LTDA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:16
Decorrido prazo de ANDRADE MAQUINAS LTDA em 08/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
ENVIO DE OFÍCIO A ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO PARA VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE “CRÉTIDOS RECEBÍVEIS”.
POSSIBILIDADE.
I.
A penhora de “percentual do faturamento de empresa devedora” pode ser determinada quando não forem encontrados bens melhor posicionados na escala do artigo 835 ou mesmo quando o juiz verificar que, devido às circunstâncias do caso concreto, é a melhor alternativa para a execução, nos termos do § 1º desse artigo e do artigo 866 do Código de Processo Civil.
II.
Cabível e apropriado, à luz do princípio da cooperação consagrado nos artigos 6º, 772, inciso III, e 773 do Código de Processo Civil, o envio de ofício às principais administradoras de cartão de crédito para a verificação de recebíveis por parte da empresa executada quando realizadas, sem êxito, tentativas para a localização de bens penhoráveis.
III.
Agravo de Instrumento parcialmente provido. -
20/09/2024 21:02
Conhecido o recurso de ANDRADE MAQUINAS LTDA - CNPJ: 49.***.***/0013-05 (AGRAVANTE) e provido em parte
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20/09/2024 20:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/08/2024 09:23
Recebidos os autos
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26/06/2024 18:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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26/06/2024 02:17
Decorrido prazo de ALVORADA COMERCIO DE MAQUINAS DE COSTURAS UNIPESSOAL LTDA em 25/06/2024 23:59.
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09/06/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDRADE MAQUINAS LTDA em 07/06/2024 23:59.
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03/06/2024 05:08
Juntada de entregue (ecarta)
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16/05/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 12:44
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 22:40
Recebidos os autos
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10/05/2024 22:40
Não Concedida a Medida Liminar
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10/05/2024 22:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2024 18:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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02/05/2024 18:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/05/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/05/2024 17:21
Distribuído por sorteio
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02/05/2024 17:21
Juntada de Petição de agravo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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