TJDFT - 0704803-43.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO SMPW/SUL QUADRA 15 CONJUNTO 1 LOTE 07 em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:38
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 19:47
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 23:56
Recebidos os autos
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13/12/2024 23:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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10/12/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/12/2024 17:40
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO SMPW/SUL QUADRA 15 CONJUNTO 1 LOTE 07 em 04/12/2024 23:59.
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11/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 16:30
Recebidos os autos
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07/11/2024 16:30
Extinto o processo por desistência
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05/11/2024 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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04/11/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO SMPW/SUL QUADRA 15 CONJUNTO 1 LOTE 07 em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704803-43.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO SMPW/SUL QUADRA 15 CONJUNTO 1 LOTE 07 REQUERIDO: TULIO CESAR LOPES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA São documentos essenciais à propositura da ação de cobrança de taxas condominiais: procuração, ata da assembleia que elegeu o síndico, convenção e especificação de condomínio, atas das assembleias gerais que aprovaram a previsão orçamentária do período cobrado e certidão de registro de imóvel/compromisso de compra e venda.
Assim, deve o autor juntar a íntegra das atas das assembleias gerais que aprovaram a previsão orçamentária dos períodos cobrados (demonstrativo do valor da taxa ordinária e fundo de reserva), bem como, a cópia da certidão de registro de imóvel/compromisso de compra e venda relacionado a unidade que se pretende cobrar (“A”).
Na mesma oportunidade, deverá emendar a inicial, recolhendo as respectivas custas iniciais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
07/10/2024 16:25
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:25
Determinada a emenda à inicial
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01/10/2024 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/10/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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