TJDFT - 0703249-79.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 18:54
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
22/01/2025 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 14:13
Recebidos os autos
-
21/01/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/01/2025 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
20/01/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0703249-79.2024.8.07.0009 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Receptação (3435) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INVESTIGADO: MATHEUS ROCHA E SILVA DESPACHO Antes de analisar os embargos de declaração opostos pelo embargante no ID 221967011, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo legal.
Após, retornem conclusos para decisão.
Samambaia-DF, 7 de janeiro de 2025.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
07/01/2025 21:24
Recebidos os autos
-
07/01/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
07/01/2025 19:25
Juntada de Certidão
-
03/01/2025 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0703249-79.2024.8.07.0009 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Receptação (3435) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INVESTIGADO: MATHEUS ROCHA E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de restituição de valor apreendido, formulado por Matheus Rocha e Silva (ID 220743209).
O Ministério Público oficiou pelo indeferimento do pedido, tendo em vista a determinação de perdimento do numerário e o transcurso do prazo previsto art. 123 do Código de Processo Penal, sem manifestação do interessado (ID 220835845). É o breve relato.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que o requerente celebrou com o Ministério Público o Acordo de Não Persecução Penal-ANPP e, após o cumprimento das condições pactuadas, foi prolatada sentença declarando a extinção da punibilidade do fato atribuído ao requerente (ID 207986911).
Na referida sentença, restou consignado que "No que diz com o veículo e os valores em espécie apreendidos nos autos (ID 188035101), aguarde-se pelo prazo de 90 (noventa) dias e, caso não haja requerimentos de interessados, fica decretado o perdimento em favor da União, com fulcro no art. 123 do Código de Processo Penal.".
A sentença de extintiva da punibilidade transitou em julgado para o requerente no dia 19/8/2024 (ID 208939704).
Após o transcurso do prazo previsto no art. 123 do Código de Processo Penal (19/11/2024), determinou-se o perdimento do valor apreendido (ID 214556236).
Dessa forma, diante da preclusão temporal, INDEFIRO o pedido de restituição.
Intimem-se.
Samambaia-DF, sexta-feira, 13 de dezembro de 2024.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
16/12/2024 08:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 16:54
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:54
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
13/12/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
13/12/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:14
Processo Desarquivado
-
13/12/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 19:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/12/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 18:20
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 18:20
Determinado o arquivamento
-
06/12/2024 18:20
Outras decisões
-
06/12/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
06/12/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 09:48
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 12:02
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 13:56
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
20/08/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 06:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 20:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 14:12
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:12
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
19/08/2024 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
19/08/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 17:36
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
03/05/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 17:26
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2024 14:00, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
30/04/2024 17:26
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
22/04/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 16:16
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 14:00, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
19/04/2024 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 15:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/04/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:39
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:39
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 07/03/2024
-
18/04/2024 14:39
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
17/04/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
17/04/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 13:16
Recebidos os autos
-
07/03/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/03/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
07/03/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 20:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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