TJDFT - 0707964-79.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 13:47
Recebidos os autos
-
03/09/2025 13:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/09/2025 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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22/08/2025 16:28
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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21/08/2025 19:02
Recebidos os autos
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21/08/2025 19:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível de Planaltina.
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08/08/2025 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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07/08/2025 22:26
Recebidos os autos
-
07/08/2025 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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31/07/2025 03:29
Decorrido prazo de VITOR HUGO ARAUJO FARIAS em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:47
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0707964-79.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVELIN DE LIMA MONTEIRO EXECUTADO: VITOR HUGO ARAUJO FARIAS DESPACHO Diante da recusa da autora, intime-se o requerido para que demonstre o cumprimento regular da obrigação, sob pena de retomada dos atos executórios.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/07/2025 18:39
Recebidos os autos
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18/07/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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17/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 19:39
Recebidos os autos
-
15/07/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 03:22
Decorrido prazo de VITOR HUGO ARAUJO FARIAS em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:54
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 15:14
Recebidos os autos
-
02/07/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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01/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:50
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 15:14
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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23/06/2025 18:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/06/2025 03:33
Decorrido prazo de VITOR HUGO ARAUJO FARIAS em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 17:29
Juntada de Certidão
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12/06/2025 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
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11/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 18:05
Recebidos os autos
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09/06/2025 18:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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09/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 16:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
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06/06/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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06/06/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 19:11
Recebidos os autos
-
04/06/2025 19:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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04/06/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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21/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 19:26
Juntada de Petição de acordo
-
16/05/2025 18:11
Recebidos os autos
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16/05/2025 18:11
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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15/05/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/05/2025 17:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
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14/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 19:45
Recebidos os autos
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13/05/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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09/05/2025 15:36
Juntada de Petição de impugnação
-
09/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 19:24
Recebidos os autos
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06/05/2025 19:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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01/05/2025 03:39
Decorrido prazo de VITOR HUGO ARAUJO FARIAS em 30/04/2025 23:59.
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07/04/2025 17:41
Recebidos os autos
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07/04/2025 17:41
Outras decisões
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04/04/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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04/04/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 01:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2025 01:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 22:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/02/2025 21:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 21:21
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:31
Recebidos os autos
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17/02/2025 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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11/02/2025 09:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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11/02/2025 09:33
Juntada de Certidão
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11/02/2025 09:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/02/2025 20:38
Recebidos os autos
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10/02/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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07/02/2025 17:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
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30/01/2025 17:17
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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30/01/2025 03:20
Decorrido prazo de VITOR HUGO ARAUJO FARIAS em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:54
Decorrido prazo de EVELIN DE LIMA MONTEIRO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:54
Decorrido prazo de IARA CRISTINA DA SILVA MARTINS em 28/01/2025 23:59.
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16/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0707964-79.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IARA CRISTINA DA SILVA MARTINS, EVELIN DE LIMA MONTEIRO REQUERIDO: VITOR HUGO ARAUJO FARIAS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
DECIDO. 1.
Dos fatos Narraram as autoras que, em 22.05.2024, na via próxima à Av.
Contorno Estância, em frente à Farmácia DrogaShop, em Planaltina-DF, tiveram seu veículo Chevrolet Classic, placa JKD9928, danificado pelo veículo VW Gol, placa RES7G73, de propriedade da então requerida Shabryne.
Sobre a dinâmica, aduziram que o veículo das autoras transitava na referida via, quando, em razão do fluxo do trânsito, reduziram a velocidade, momento em que o veículo Gol colidiu com traseira do automóvel das requerentes, acarretando danos materiais na ordem de R$ 3.265,00.
Ao ID 207837033 foi incluído no polo passivo o réu Vítor Hugo, que seria o condutor do veículo.
Ao ID 214405739, foi homologada a desistência da demanda em relação à requerida Shabryne.
Pretendem as autoras Iara (proprietária) e Evelin (condutora) a condenação do réu na quantia de R$ 3.265,00. 2.
Do mérito O réu é revel, nos termos do artigo 20, da lei 9.099/95, uma vez que não compareceu à audiência, o que enseja a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, ou seja, de que o acidente ocorreu por sua culpa.
Essa presunção é corroborada pelos documentos anexos à exordial, os quais demonstram a extensão do dano, a dinâmica do acidente e o envolvimento do carro do requerido.
Além disso, também há presunção de culpa daquele que colide na parte traseira de veículo, por exegese do art. 29, II, do CTB.
Assim, deve indenizar a autora pelos prejuízos sofridos, nos termos do artigo 927, do Código Civil, e consoante do orçamento juntado (ID 198841661).
Tendo em vista que a autora condutora, Evelin, assumiu o pagamento do débito, é ela quem deve ser ressarcida, em razão da sub-rogação (art. 346, III, do CC). 3.
Dispositivo Diante do exposto, julgo procedente o pedido para condenar o réu ao pagamento de R$ 3.265,00, em favor da requerente Evelin, corrigidos monetariamente pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil), a partir do ajuizamento da ação (03.06.2024), e com juros de mora mensais, com taxa estabelecida nos termos do artigo 406, § 1º e § 3º do Código Civil, observada a Resolução CMN 5171/2024, a contar do evento danoso (22.05.2024).
Ainda, julgo improcedente o pedido em relação à autora Iara.
Sem custas nem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n º 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/12/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 21:36
Recebidos os autos
-
11/12/2024 21:36
Julgado procedente o pedido
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06/12/2024 11:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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05/12/2024 18:18
Recebidos os autos
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05/12/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de VITOR HUGO ARAUJO FARIAS em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de EVELIN DE LIMA MONTEIRO em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de IARA CRISTINA DA SILVA MARTINS em 25/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 16:47
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/11/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 16:29
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/11/2024 15:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/11/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 15:26
Juntada de Certidão
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14/11/2024 14:40
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de EVELIN DE LIMA MONTEIRO em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de IARA CRISTINA DA SILVA MARTINS em 13/11/2024 23:59.
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11/11/2024 16:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/11/2024 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
11/11/2024 15:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2024 02:16
Recebidos os autos
-
10/11/2024 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/10/2024 20:40
Recebidos os autos
-
14/10/2024 20:40
Outras decisões
-
10/10/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 11:47
Recebidos os autos
-
07/10/2024 11:47
Outras decisões
-
04/10/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 13:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/09/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/09/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
20/09/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 14:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 14:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2024 17:58
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/09/2024 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 14:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/09/2024 14:58
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/09/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 18:20
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/08/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 16:04
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/08/2024 00:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 00:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de IARA CRISTINA DA SILVA MARTINS em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de EVELIN DE LIMA MONTEIRO em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de IARA CRISTINA DA SILVA MARTINS em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de EVELIN DE LIMA MONTEIRO em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 15:30
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:30
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2024 19:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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14/08/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 17:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/08/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 18:02
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/08/2024 17:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/08/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
05/08/2024 16:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
28/07/2024 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 13:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
16/07/2024 13:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2024 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
16/07/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/07/2024 05:11
Decorrido prazo de IARA CRISTINA DA SILVA MARTINS em 01/07/2024 23:59.
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19/06/2024 23:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 17:04
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:04
Recebida a emenda à inicial
-
14/06/2024 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/06/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 21:11
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 17:37
Recebidos os autos
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05/06/2024 17:37
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2024 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/06/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 19:13
Juntada de Petição de certidão
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03/06/2024 19:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/06/2024 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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