TJDFT - 0747679-43.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 11:54
Cancelada a Distribuição
-
24/02/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 16:30
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:30
Determinado o cancelamento da distribuição
-
13/02/2025 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
13/02/2025 20:25
Recebidos os autos
-
13/02/2025 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de FINANCIAMENTO DE VEICULOS RECEIVABLES I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 05/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0747679-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FINANCIAMENTO DE VEICULOS RECEIVABLES I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS REU: NEILSON SILVA SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para que comprove o recolhimento das custas processuais de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Prazo 15 dias. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito -
11/12/2024 20:11
Recebidos os autos
-
11/12/2024 20:11
Outras decisões
-
10/12/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
10/12/2024 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/12/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:35
Decorrido prazo de FINANCIAMENTO DE VEICULOS RECEIVABLES I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 04/12/2024 23:59.
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11/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 17:17
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:16
Declarada incompetência
-
06/11/2024 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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06/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 17:35
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:35
Outras decisões
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01/11/2024 20:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 13 Vara Cível de Brasília
-
31/10/2024 12:05
Recebidos os autos
-
31/10/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
31/10/2024 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
31/10/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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