TJDFT - 0705294-20.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/08/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 12:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 17:43
Juntada de Petição de apelação
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10/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
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03/07/2025 12:58
Recebidos os autos
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03/07/2025 12:58
Julgado improcedente o pedido
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30/06/2025 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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27/06/2025 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/06/2025 12:19
Recebidos os autos
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25/04/2025 10:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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25/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 09:33
Recebidos os autos
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10/04/2025 09:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/03/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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19/03/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 16:26
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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15/02/2025 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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08/02/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para DETERMINAR ao banco réu que suspenda as cobranças do contrato nº 65649491-1 por quaisquer vias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Confiro a esta decisão força de mandado, a fim de que os réus sejam citados, via sistema eletrônico - PJe, para apresentação de contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, inciso V, do CPC.
Advirtam-se aos réus quanto ao disposto no art. 246 do CPC: "§ 1º- B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º- A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente. § 1º- C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico". -
21/12/2024 17:50
Recebidos os autos
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21/12/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2024 17:50
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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21/12/2024 17:50
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DO CARMO SANTOS - CPF: *93.***.*75-72 (AUTOR).
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13/12/2024 00:00
Intimação
Assim, esclareça a autora se reconhece o contrato anterior, incluindo tal informação na petição inicial.
A fim de assegurar o contraditório, venha nova PETIÇÃO SUBSTITUTIVA DA INICIAL.
Prazo: 15 dias. -
12/12/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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12/12/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 18:34
Recebidos os autos
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11/12/2024 18:34
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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