TJDFT - 0727867-15.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/08/2025 22:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:48
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727867-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: ADONIAS ROSADA MALOSSO, EDUARDO MELLO MAZZOLENI Decisão 1.
Da notícia de quitação (ID 238148580) O executado ADONIAS ROSADA MALOSSO noticia a satisfação da última parcela da moratória concedida (ID 238148580).
Pronuncie-se o exequente.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção pelo adimplemento. 2.
Das penhoras deferidas nos autos Foram deferidas penhoras de créditos no rosto desta execução pelos seguintes juízos: a) 4ª Vara Cível de Brasília, no cumprimento de sentença 0730639-58.2018.8.07.0001 (ID 225160892); b) 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, no cumprimento de sentença 0730416-37.2020.8.07.0001 (ID 238489282); e c) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, no cumprimento de sentença 0742129-72.2021.8.07.0001 (ID 236693445).
A primeira delas foi desconstituída, por decisão do respectivo juízo, que procedeu com devolução de anterior transferência de numerário feita em seu favor (ID 241405117 e 237653395).
A segunda deriva de cumprimento de sentença em trâmite neste mesmo juízo e cujo objeto são honorários advocatícios, verba provida dos mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho (art. 85, § 14, CPC).
Faz-se preciso, pois, descortinar a natureza versada no processo que resultou na terceira penhora acima.
Isso porque, como remanescem haveres no corrente feito decorrentes dos depósitos vertidos pelo executado, há de se seguir à distribuição deles entre os juízos ordenadores das penhoras incidentes no rosto desta execução, especificadas nos itens "b" e "c", em consonância com os arts. 908 e 909, CPC.
Como dito, a penhora "b" provém de honorários advocatícios.
Posto isso: 2.1.
Oficie-se à 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para discriminar a natureza e os valores atualizados do crédito versado no cumprimento de sentença 0742129-72.2021.8.07.0001.
Dou força de ofício a esta decisão. 2.1.1.
Aguarde-se um retorno por 20 dias, a contar da conclusão daquele feito. 2.2.
Dê-se baixa na penhora provinda 4ª Vara Cível de Brasília, no cumprimento de sentença 0730639-58.2018.8.07.0001, já desfeita (ID 237653395).
Publique-se.
Brasília/DF, 19 de agosto de 2025. * documento assinado eletronicamente -
20/08/2025 15:47
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/07/2025 14:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2025 16:32
Juntada de termo
-
05/06/2025 15:57
Juntada de termo
-
05/06/2025 15:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 14:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2025 20:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/05/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 15:31
Expedição de Alvará.
-
25/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 18:20
Juntada de termo
-
23/04/2025 18:19
Cancelada a movimentação processual
-
23/04/2025 18:19
Desentranhado o documento
-
23/04/2025 10:20
Recebidos os autos
-
23/04/2025 10:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/04/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/02/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 16:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2025 03:52
Decorrido prazo de EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 16:48
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/01/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727867-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: ADONIAS ROSADA MALOSSO, EDUARDO MELLO MAZZOLENI Decisão Intimado a regularizar sua representação processual, acostando aos autos procuração com os poderes especiais para receber e dar quitação, o exequente o fez, ID 220327184.
Ocorre que o mandato outorgado data de 10/11/2024, ou seja, anterior ao de ID 219669869 (03/12/2024), no qual não há poderes especiais para receber e dar quitação.
Assim, defiro ao exequente o prazo suplementar de 10 (dez) dias para acostar aos autos procuração contemporânea, que revista os patronos dos poderes especiais para receber e dar quitação.
Alternativamente, poderão indicar os dados bancários da parte para efetivar a transferência do numerário.
Transcorrido sem manifestação, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte, na modalidade saque em agência.
A seguir, a execução seguirá suspensa, até o pagamento das demais parcelas, na forma da decisão ID 219670536.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/12/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 11:17
Recebidos os autos
-
13/12/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:17
Outras decisões
-
12/12/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/12/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727867-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: ADONIAS ROSADA MALOSSO, EDUARDO MELLO MAZZOLENI Decisão A par da anuência da exequente (ID 219669868), defiro a moratória pleiteada pelo executado no ID 219561975, parcelando-se o restante da dívida em 6 (seis) parcelas mensais (cuja data final será 03/06/2025), acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, com espeque no art. 916, CPC.
Atente a exequente que o executado já contemplou, em suas estimativas, importâncias a título de honorários e custas (ID 219561975).
Conforme disposto no § 3º do art. 916 do CPC, suspendo os atos executivos.
Libere-se a quantia depositada em favor da exequente, inclusive as subsequentes.
Confiro a esta decisão força de ofício/mandado.
Informe o exequente número de conta bancária para que os demais valores sejam nela depositados, desde que de titularidade própria ou de procurador munido de expressos e especiais poderes para receber e dar quitação.
A seguir, intime-se o executado.
Fica a parte executada advertida de que o não pagamento de qualquer parcela acarretará cumulativamente o vencimento das demais e o prosseguimento do processo, bem como a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor daquelas não pagas, sendo vedada a oposição de embargos, nos termos do § 5º art. 916 do CPC.
Venham os depósitos mensais, conforme a determinação traçada, considerando a data do primeiro depósito.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
05/12/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 13:37
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/12/2024 13:37
Deferido o pedido de EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
-
04/12/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/12/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 08:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de EDUARDO MELLO MAZZOLENI em 27/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/11/2024 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/11/2024 07:59
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/11/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/11/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/11/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/11/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/11/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/11/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/11/2024 11:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/11/2024 11:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/10/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME em 23/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 16:58
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME em 29/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 18:53
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 18:53
Outras decisões
-
08/08/2024 10:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/08/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 19:38
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 19:38
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2024 19:38
Denegada a prevenção
-
16/07/2024 19:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/07/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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