TJDFT - 0790028-16.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Antonio Fernandes da Luz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 12:10
Baixa Definitiva
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11/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 12:10
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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11/04/2025 02:17
Decorrido prazo de KAREN TATIANE LANGKAMMER em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:16
Decorrido prazo de ETELMINO ALFREDO PEDROSA em 10/04/2025 23:59.
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21/03/2025 18:25
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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21/03/2025 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Número do processo: 0790028-16.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ETELMINO ALFREDO PEDROSA RECORRIDO: KAREN TATIANE LANGKAMMER DECISÃO Vistos, etc.
Dispõe o artigo 54 da Lei 9.099/95 que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Não obstante, os recursos, salvo a concessão de gratuidade de justiça, reclamam preparo, na forma do § 1º do artigo 42 do mesmo diploma legal, o qual compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, devendo ser feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
O preparo é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso inominado, na forma do § 1º do artigo 42 da Lei 9.099/95.
Por meio da decisão ID 69542649, houve o indeferimento da gratuidade de justiça, com a intimação da parte recorrente concedendo-lhe prazo para recolher o preparo, todavia, esta quedou-se inerte, conforme certidão ID 69781425.
Sendo assim, não tendo sido demonstrado adequadamente o recolhimento do preparo, o recurso é deserto, pelo que lhe nego seguimento, nos termos dos artigos 42, §1º, e 54, parágrafo único, ambos da Lei 9.099/95 c/c com o artigo 11, inciso V do RITR.
Custas processuais pela parte recorrente, e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Após a preclusão, baixem-se os autos à vara de origem.
I.
Brasília/DF, 17 de março de 2025.
ANTONIO FERNANDES DA LUZ Juiz de Direito -
18/03/2025 11:45
Recebidos os autos
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18/03/2025 11:45
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de ETELMINO ALFREDO PEDROSA - CPF: *52.***.*89-91 (RECORRENTE)
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17/03/2025 15:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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17/03/2025 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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15/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ETELMINO ALFREDO PEDROSA em 14/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:55
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 17:33
Recebidos os autos
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10/03/2025 17:33
Gratuidade da Justiça não concedida a ETELMINO ALFREDO PEDROSA - CPF: *52.***.*89-91 (RECORRENTE).
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10/03/2025 14:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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10/03/2025 12:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ETELMINO ALFREDO PEDROSA em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 12:06
Recebidos os autos
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21/02/2025 12:06
Outras Decisões
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20/02/2025 18:55
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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20/02/2025 18:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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20/02/2025 18:40
Juntada de Certidão
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20/02/2025 10:15
Recebidos os autos
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20/02/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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