TJDFT - 0738132-70.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 21:36
Recebidos os autos
-
26/08/2025 21:36
Outras decisões
-
21/07/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
11/07/2025 04:01
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
30/06/2025 17:25
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
23/05/2025 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/05/2025 03:52
Decorrido prazo de GUEP SOLUCOES CORPORATIVAS S/A em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:52
Decorrido prazo de W L M RIBEIRO TRANSPORTES em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/04/2025 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 02:59
Publicado Citação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 16:04
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:03
Não Concedida a tutela provisória
-
26/03/2025 08:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
25/03/2025 22:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0738132-70.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EXPEDITO ALVES DA SILVA FILHO REQUERIDO: W L M RIBEIRO TRANSPORTES, GUEP SOLUCOES CORPORATIVAS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi indeferida a gratuidade de justiça ao autor (ID 223956179).
Anote-se.
A parte autora ingressou com a presente ação, contudo, não juntou aos autos a certidão de antecedentes criminais, documento essencial para a devida instrução do feito.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do indeferimento da inicial, emendar a petição inicial, juntando certidão de antecedentes criminais atualizada.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
16/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 16:40
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:40
Outras decisões
-
10/03/2025 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
06/03/2025 20:50
Juntada de Petição de comprovante
-
14/02/2025 13:06
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 10:37
Juntada de Petição de certidão
-
30/01/2025 18:47
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:47
Gratuidade da justiça não concedida a EXPEDITO ALVES DA SILVA FILHO - CPF: *36.***.*75-87 (REQUERENTE).
-
30/01/2025 18:47
Outras decisões
-
28/01/2025 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
22/01/2025 18:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0738132-70.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EXPEDITO ALVES DA SILVA FILHO REQUERIDO: W L M RIBEIRO TRANSPORTES, GUEP SOLUCOES CORPORATIVAS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao disposto no art. 5º, LXXIV, da CF/88, e no art. 99, § 2º, do CPC, comprove a parte autora, em 15 (quinze) dias, a necessidade da gratuidade da justiça, trazendo aos autos seu comprovante de rendimentos e demais documentos que se fizerem necessários, tais como os 3 (três) últimos contracheques, 3 (três) últimos extratos bancários, declaração do imposto de renda ou quaisquer outros para comprovar a sua situação financeira, sob pena do indeferimento do benefício.
Alternativamente, recolha as respectivas custas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
13/12/2024 17:05
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:05
Outras decisões
-
10/12/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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