TJDFT - 0722874-66.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VACIVAGCL Número do processo: 0722874-66.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUGUSTO RODRIGUES CRUZ REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico que a parte autora AUGUSTO RODRIGUES CRUZ e o réu BRB BANCO DE BRASILIA SA apresentaram recurso de APELAÇÃO.
Ficam as partes apeladas intimadas a apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Nos termos do art. 1010, §3º, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 10 de setembro de 2025.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
10/09/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 18:34
Juntada de Petição de apelação
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22/08/2025 10:19
Juntada de Petição de apelação
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12/08/2025 02:50
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 15:46
Juntada de Petição de certidão
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04/08/2025 21:58
Recebidos os autos
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04/08/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 21:58
Julgado procedente em parte do pedido
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03/07/2025 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/06/2025 03:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 22:22
Juntada de Petição de especificação de provas
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26/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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16/05/2025 09:23
Recebidos os autos
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16/05/2025 09:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/03/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/02/2025 17:47
Juntada de Petição de réplica
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27/01/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:52
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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14/01/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 08:18
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 18:30
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 17:20
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:20
Recebida a emenda à inicial
-
13/11/2024 17:20
Concedida a gratuidade da justiça a AUGUSTO RODRIGUES CRUZ - CPF: *20.***.*38-04 (AUTOR).
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13/11/2024 17:20
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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12/11/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/11/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 12:42
Recebidos os autos
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08/11/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/11/2024 15:38
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/11/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 13:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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05/11/2024 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/11/2024 13:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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04/11/2024 17:58
Recebidos os autos
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04/11/2024 17:58
Determinado o cancelamento da distribuição
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04/11/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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04/11/2024 13:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/11/2024 01:43
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722874-66.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AUGUSTO RODRIGUES CRUZ REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Indefiro o pedido de tramitação do feito em segredo de justiça, pois a inserção de sigilo apenas nos documentos protegidos pelo direito constitucional à intimidade será o suficiente para garantir a proteção desse direito à parte autora.
Desse modo, DEFIRO o requerimento de segredo de justiça apenas ao documento de Id 215863197, com fulcro no inciso III, do artigo 189, do CPC.
Ante o exposto, determino o cancelamento do sigilo do processo no sistema informatizado, mantendo-se, no entanto, o sigilo no Id acima mencionado.
Advirto que não há previsão de antecipação de tutela na forma requerida na Lei 9099/95.
Trata-se de medida típica do CPC, cuja aplicação no sistema dos Juizados Cíveis é restrita aos casos expressamente previstos na legislação.
Caso contrário, se inconveniente a impossibilidade de obter nos Juizados a antecipação desejada, deverá a parte formular seu pleito perante a Justiça Cível Tradicional.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de: a) esclarecer se pretende ajuizar a presente ação em Vara Cível ou Juizado Especial Cível, tendo em vista o endereçamento contido na petição inicial destinado à Vara Cível.
Retifique-se, se o caso; b) juntar aos autos comprovante de residência atual e em seu nome nesta Circunscrição Judiciária (conta de água, luz, telefone, etc.).
Advirto à parte autora, ainda, que a emenda na forma determinada deverá ser apresentada na forma de nova petição inicial, na íntegra, neste mesmo processo, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Findo o prazo, com ou sem a emenda determinada, façam os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/10/2024 14:39
Recebidos os autos
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28/10/2024 14:39
Determinada a emenda à inicial
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28/10/2024 10:47
Juntada de Certidão
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27/10/2024 21:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/10/2024 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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